2.680 resultados encontrados para edegar renato do nascimento oab - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1578 722 o dano, não se questionando sobre o elemento culpa, diante do risco intrínseco da atividade altamente lucrativa de consumo desempenhada pelo réu. Dispõe o art. 396 do CPC: Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alega
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 832 2124 TREINAMENTO S/C LTDA. X CARLOS JOSE UNGARO - Fls. 228 - Diante do contido no Provimento CSM nº 1.826/10, publicado em 22/10/10, recolha a autora o valor de R$ 10,00 (G.F.E.D.T.J. - cód. 434-1). Após, proceda-se à pesquisa junto ao Infojud para obtenção do endereço do réu. Int. S.V., 04/11/2010. - ADV
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1599 989 os embargos visto que, não há qualquer defeito na sentença exarada nestes autos, na forma em que alegada pelo Embargante. Neste sentido, a jurisprudência: “Os embargos de declaração tem por finalidade eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Se o acórdão não está eivado
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1516 294 aqui trazida a exame, não guardando qualquer relação com a discutida no presente feito. Em suma, a decisão embargada é autoexplicativa, inexistindo qualquer omissão a ser suprida e nada havendo a ser integrado. Rejeito, pois, os embargos. Intimem-se. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Carlos da Fonseca Junior (OAB:
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 750 1559 imóvel. Márcio Elias Bechara e Marcelo Elias Bechara ingressaram no feito a fls. 156/158, com documentos de fls. 161/167, dando-se por citados e requerendo sua inserção no pólo passivo da atual demanda. Determinada a inclusão de Márcio Elias Bechara e Marcelo Elias Bechara no pólo passivo da demanda, alé
Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1810 502 para a empresa. Alega que o limite de crédito contratado de R$100.000,00 equivale a mais de 07 anos de trabalho ininterruptos desta embargante. Diz que assinou com o banco-embargado, contrato “em branco”, em setembro de 2008, sendo-lhe informado que era praxe tal procedimento e forma de agilizar a libe
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1472 693 pedido de perdas e danos, deveriam ter comprovado o prejuízo, ou, ao menos, trazer indícios do valor de locação referente à imóvel de mesmo padrão. Requer o acolhimento da preliminar arguida, ou a improcedência da demanda. Ou, ainda, no caso de se contabilizar eventual inadimplemento da ré na entrega d
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1325 860 dever de prestação de contas pela administradora do cartão de crédito, firmou o Tribunal a quo a carência da ação com base em omissões da exordial sobre os lançamentos, o que envolve matéria fática, cujo reexame é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. II. Recurso especial não conhecido.” (STJ, 4a T
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 629 799 nos termos do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e V e pelo artigo 4.º, § 4.º da referida Lei, bem como pelo provimento 833/04, artigo 1º do Conselho Superior da Magistratura, o valor das despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 20,96 (vinte reais e noventa e