3.279 resultados encontrados para edison aurelio corazza - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
alienação fiduciária do imóvel, tudo nos termos da Lei no. 9.514/97.Assim, para nosso caso concreto, estamos a tratar de operação caracterizada como alienação fiduciária em garantia. Nesta modalidade de negócio jurídico, o domínio do bem é transferido ao agente financeiro, recebendo o mutuário apenas a posse direta da coisa, enquanto amortiza o valor mutuado. Uma vez quitada a dívida, aí sim o credor fiduciário transfere o pleno domínio do imóvel ao devedor fiduciante. Trata-s
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1944 1068 EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/SP) Processo 1008138-66.2015.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Lopes Galvão - Vistos. A distribuição da competência entre os fóruns da Comarca da Capital (Central e Regionais), apesar de ser feita com base no critério territorial, tem naturez
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1436 1976 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(à)(s) executado(a)(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo reman
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1638 1080 adicionais (quinquênio ou sexta-parte) não pode ser admitido. Entretanto, três observações são imprescindíveis. A primeira delas também consta do v. acórdão acima referido e é no sentido de que, pese a irregularidade no cálculo do adicional, não é possível afrontar a garantia de irredutibilidade dos vencimen
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1134 2370 e a o silêncio dos requeridos, devidamente intimados (fls. 54/54vº), homologo, por sentença, para que surta seus efeitos de direito, a desistência da presente ação e, em consequência, JULGO-A EXTINTA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Considerando não haver, no presente c
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1069 1000 ANGELO SALLES MANENTE (OAB 113353/SP), JOSE MARIA DE CAMPOS (OAB 115120/SP), MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB 106064/SP), EDISON AURELIO CORAZZA (OAB 99769/ SP), ANDRÉ BRAWERMAN (OAB 125935/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), ROGERIO BORGES DE CASTRO (OAB 26854/SP), SONIA MAR
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3528 1109 Manifeste-se o síndico. 4. Certidão de fl. 11.599 informando que não foi apresentada conta de liquidação e que o ofício de fl. 11.510/11.513 foi protocolizado pela síndica em 25/11/20. Manifeste-se o síndico, apresentando contas de liquidação em 10 dias. 5. Certidão de fl. 11.600 informando que não houve retorn
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3002 2455 se. - ADV: DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP) Processo 0008647-06.2018.8.26.0405 (processo principal 4008223-66.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - GEOFIX ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA - Banco do Brasil S/A - - Marques Comércio e Serviços de
alienação fiduciária do imóvel, tudo nos termos da Lei no. 9.514/97.Assim, para nosso caso concreto, estamos a tratar de operação caracterizada como alienação fiduciária em garantia. Nesta modalidade de negócio jurídico, o domínio do bem é transferido ao agente financeiro, recebendo o mutuário apenas a posse direta da coisa, enquanto amortiza o valor mutuado. Uma vez quitada a dívida, aí sim o credor fiduciário transfere o pleno domínio do imóvel ao devedor fiduciante. Trata-s
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2699 1581 crédito tributário, impedindo a inscrição de seu nome no CADIN e ajuizamento de execução fiscal. Subsidiariamente, requer a apresentação de seguro-fiança. Por fim, pretende o reconhecimento da nulidade do AIIM nº 4.088.251-2. Subsidiariamente, pleiteou a redução da multa aplicada e a adequação dos juros d