3.279 resultados encontrados para edison aurelio corazza - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1601 1066 Tributário Brasileiro, 2ª ed., Ed. Saraiva, 1998, p. 418)” (STJ, REsp 743.839/RS, 1ª T., Rel. Min. Luis Fux, v.u., j. 14.11.06, DJ 30.11.06, pág. 154; destaques nossos). E, realmente, por não ter agido a autora com intenção de lesar o Fisco, máxime face ao disposto no art. 112 do C.T.N., impossível é cogit
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1437 3586 termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-o por carta, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Intime-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP) Processo 1002470-58.2013.8.26.0704 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercant
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1272 275 alteração do parágrafo único do art. 149 em § 1º pela Emenda Constitucional nº 33/01, bem como a modificação de sua redação pela Emenda Constitucional nº 41/03 - vem servindo de orientação sobre o tema, proferida em medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.920-6-B
PROCEDIMENTO COMUM 0005782-59.2001.403.6102 (2001.61.02.005782-3) - MARCELO CUSTODIO DOS REIS X JOSE MARCIO SANTOS DE CARVALHO X MARCIA REGINA DE SOUZA CARVALHO X ANDREIA DE CARVALHO BAPTISTA(SP419205 - AMILCAR DOS SANTOS SOARES AFONSO E SP400764 - RAFAEL DE JESUS MOREIRA) X ANDRE LUIZ SANTOS CARVALHO X CELESTE DOS SANTOS DE CARVALHO SILVA X VALDIR ROGERIO SOUZA DE CARVALHO(SP075622 - MAROLINE NICE ADRIANO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 899 - CAROLINA SENE TAMBURUS) Defiro o
Não tendo sido demonstrada qualquer ilegalidade, abusividade ou incorreção quanto ao contrato ou valor da dívida sub judice, e considerando a efetiva contratação de limite de crédito pelo embargante, reconheço como devido o valor cobrado pela CEF. DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, qu
SENTENÇA(Tipo A)Trata-se de ação declaratória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta CONSÓRCIO MPE/IC SUPPLY, representado pela consorciada líder MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S.A em face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO visando a declaração da ilegalidade da retenção de R$ 166.017,42 e do débito de R$ 1.187.784,34, decorrentes de suposta divergência entre os custos trabalhistas previstos no contrato e os efetivamente experi
DECISÃOTrata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por LAIANE DOS SANTOS RIBEIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - UNINOVE, objetivando, em sede de tutela de urgência, provimento jurisdicional que determine aos Réus que promovam a rematrícula da Autora no 10º (décimo) semestre do curso de engenharia da Universidade Nove de Julho UNINOVE.A Autora
Promova-se vista à exequente, conforme requerido à fl. 97, devendo esta se manifestar, conclusivamente, acerca da exceção de pré-executividade, em cumprimento ao já ordenado à fl. 94.Intime-se e cumpra-se. 0002783-58.2015.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X FUNVEST IMOBILIARIA FUNCAO SOCIEDADE CIVIL LIMITADA - ME(SP281989 - JOSE CARLOS PATROCINIO) Por ora, em homenagem ao princípio do contraditório, promova-se vista dos autos a Exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acer
Fls. 106/113: Defiro a liberação dos veículos relacionados às fls. 107, objeto de busca e apreensão em alienação fiduciária (fls. 127), expedido em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Libere-se a restrição via sistema RENAJUD E levante-se a penhora. Cumpra-se. Intimem-se. 0009742-86.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME(SP116451 - MIGUEL CALMON MARATTA E SP112107 - CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA) AMA
Fls. 106/113: Defiro a liberação dos veículos relacionados às fls. 107, objeto de busca e apreensão em alienação fiduciária (fls. 127), expedido em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Libere-se a restrição via sistema RENAJUD E levante-se a penhora. Cumpra-se. Intimem-se. 0009742-86.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME(SP116451 - MIGUEL CALMON MARATTA E SP112107 - CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA) AMA