3.279 resultados encontrados para edison aurelio corazza - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Com o retorno dos autos, a CEF pediu a citação do Município de Cruzeiro, para pagamento de honorários, no valor de R$ 1.530,69, para novembro de 2015.Citado, o Município de Cruzeiro apresentou impugnação, alegando excesso de execução, indicando o valor de R$ 1.126,75, para novembro de 2015.A CEF manteve suas alegações iniciais.Com a remessa dos autos à Contadoria Judicial, foi apurado que o valor devido, para novembro de 2015, é de R$ 1.530,69.Assim, tendo em vista que o valor encon
CELM COMPANHIA EQUIPADORA DE LABORATÓRIOS MODERNOS ingressou com exceção de pré-executividade, ao argumento da ocorrência da prescrição, porquanto teriam decorridos cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e o despacho que ordena a citação, datado de 28/08/2006 (fl. 23-43).Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional alega a inocorrência da prescrição, ao argumento de que as entregas das declarações, constitutivas dos créditos deram-se em 14/11/2002 e 06/04/2005
0000368-80.2015.403.6105 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SUPERMERCADO JUNIOR DE PAULINIA LTDA(SP188771 - MARCO WILD) Recebo a conclusão retro. O executado, SUPERMERCADO JUNIOR DE PAULINIA LTDA., opõe exceção de pré-executividade sustentando a ocorrência da prescrição, prevista no artigo 174 do CTN.Manifestandose a respeito, a exequente alega que não ocorreu a prescrição, pois o prazo seria trintenário. DECIDO. Constata-se que os créditos referentes a estas
CELM COMPANHIA EQUIPADORA DE LABORATÓRIOS MODERNOS ingressou com exceção de pré-executividade, ao argumento da ocorrência da prescrição, porquanto teriam decorridos cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e o despacho que ordena a citação, datado de 28/08/2006 (fl. 23-43).Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional alega a inocorrência da prescrição, ao argumento de que as entregas das declarações, constitutivas dos créditos deram-se em 14/11/2002 e 06/04/2005
0000368-80.2015.403.6105 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SUPERMERCADO JUNIOR DE PAULINIA LTDA(SP188771 - MARCO WILD) Recebo a conclusão retro. O executado, SUPERMERCADO JUNIOR DE PAULINIA LTDA., opõe exceção de pré-executividade sustentando a ocorrência da prescrição, prevista no artigo 174 do CTN.Manifestandose a respeito, a exequente alega que não ocorreu a prescrição, pois o prazo seria trintenário. DECIDO. Constata-se que os créditos referentes a estas
MANDADO DE SEGURANCA 0005452-47.2010.403.6102 - GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA X GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR X ANA LUCIA RIBEIRO DE MENDONCA X RUTH ALVES BARROS DA ROCHA X CELSO HERMINIO FERRAZ PICADO X SANDRA BARROS DA ROCHA PICADO(SP286312 - RAFAEL VIEIRA ALVES PINTO E SP099769 - EDISON AURELIO CORAZZA E SP123363B - FLAVIO JOSE DE SIQUEIRA CAVALCANTI E SP292410 - GUSTAVO DE SOUZA CONSONI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP X UNIAO FEDERAL(SP292410 GUSTAVO DE SOUZA
incisos I e II, do NCPC, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes - técnicos, cabendo à parte autora, no mesmo prazo, providenciar a juntada de todos os contracheques/holerites do período. Eventuais quesitos suplementares na forma do artigo 469 do NCPC. Pareceres dos assistentes-técnicos no prazo e nos termos do art. 477, 1º, do NCPC. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a prova produzida e, também,
Trata-se de ação proposta pelo rito ordinário, pela qual pretende o autor, LUIZ ANTONIO FOGAÇA JUNIOR, a anulação de auto de infração de trânsito e arquivamento do respectivo processo administrativo.Em breve síntese, afirma o autor haver se envolvido em acidente de trânsito, que culminou em ocorrência atendida pela Polícia Rodoviária Federal.Alude, assim, que no local dos fatos as autoridades de trânsito alegaram que o autor encontrava-se dirigindo embriagado, solicitando-se a rea