564 resultados encontrados para edison ribeiro da silva - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2831 2049 Processo Civil c.c. artigo 51, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Campinas, 12 de junho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CAMILA CRISTINA DO VALE (OA
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3618 2009 RELAÇÃO Nº 1000/2022 Processo 0011851-84.2020.8.26.0309 (processo principal 1000853-40.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rosaria Lo Monaco - Vistos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 12178
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3570 3404 DECIDO. Cabível e oportuno o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Não há questões preliminares a serem dirimidas. Presente os pressupostos processuais, passo a análise do mérito
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3348 2366 haja a soma dos valores dos pedidos cumulados. Nesse sentido, determino que a parte autora emende a petição inicial, para adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 3659 no contrato celebrado entre as partes e, portanto, a ré cumpriu efetivamente o princípio da informação previsto pela legislação consumerista. Nesse sentido, ainda, tem-se que a cláusula de multa por rescisão ou alteração contratual não é considerada abusiva e nem se afasta das taxas praticadas pel
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2720 2541 jurídicos previstos naquele diploma, é aplicável ao caso a inversão do ônus da prova, restrita, entretanto, às questões fáticas, ligadas diretamente ao contrato firmado, em que o consumidor se mostre como parte hipossuficiente, ou seja, em que esteja inviabilizado de produzir prova do alegado. Cumpre
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2786 2033 Nardi - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Providencie o réu o código para remessa gratuíta, conforme determinado em sentença. - ADV: EDUARDO SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP) Processo 1036708
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2911 2197 (OAB 163816/SP) Processo 1034922-38.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gian Carlos dos Santos - Ivan Antonio de Lucena - Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 04 de dezembro de 2019, às 11 horas e 10 minutos - Bloco B - Térreo - Salas
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3535 3616 produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. A responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios foi pactuada pelas
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3412 177 obrigação de custeio, ressalvada contratação expressa. À época da solicitação, a RN 428/2017, então vigente, não previa o procedimento em questão, sustentando assim a negativa de cobertura. Réplica a fls. 1.022/1.032. Manifestação das partes em relação ao interesse em dilação probatória a fls. 1.036/1.03