10.001 resultados encontrados para efeito ex tunc - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Com efeito, no caso em tela, a impetrante possui certificado de entidade beneficente de assistencial social válido para o período de 04/05/2007 s 03/05/2010 (fl. 32), tendo pleiteado tempestivamente a renovação de seu CEBAS. A Constituição Federal, em seu art. 195, § 7º assegura às entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei a imunidade às contribuições previdenciárias. Por seu turno, o art. 55 da Lei nº 8.212/91 estabelece os requi
pública federal têm eficácia meramente declaratória e, portanto, operam efeitos ex tunc, haja vista a declaração dizer, sempre, respeito a situações preexistentes ou fatos passados, motivo porque revolve ao momento constitutivo da realidade jurídica ensejadora da imunidade. Não tendo os pressupostos revelados pelo art. 55 da Lei n. 8212/91 a característica de conferir novo status à entidade de fins filantrópicos, senão de evidenciá-los, em tempo posterior, não há que se falar em
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 6601 honorários advocatícios e correção monetária. Contrarrazões apresentadas pela reclamante (ID. 924b0a6). Intimado(s)/Citado(s): O Ministério Público do Trabalho se manifestou (ID. 91d9996), - KELY CRISTINA RIBEIRO NADIN opinando pelo prosseguimento do feito. É o Relatório. [7] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRAB
1. "O STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 115.510/RJ" (AgRg no AREsp 291.799/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 1º/8/13). 2. A imunidade concedida às entidades reconhecidas como filantrópicas retroage à data em que preen
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1784 6 A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 116, XIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO DECISUM COM JURISPRUDÊNCIA UTILIZADA COMO FUNDAMENTO. OMISSÃO ACERCA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABALO À SEGURANÇA JURÍDICA OU INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DO EFEITO EX TUNC. RECURSO CONHECIDO E
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3221 2677 DESDE SUA OCORRÊNCIA IMPOSIÇÃO LEGAL PARA HABILITAÇÃO DE SUCESSORES NULIDADE INSANÁVEL DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O ÓBITO, INCLUSIVE DA SENTENÇA RECURSO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006919-04.2015.8.26.0344; Relator (a):Samir Dancuart Omar; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível;
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3223 2637 desde a sua ocorrência, o curso do processo, pois, por ser meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito, tendo, assim, efeito ex tunc. Recurso provido. (REsp 436.294/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 15/04/2003, DJ 02/06/2013, p. 324). E pe
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 4067 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Recurso Ordinário Em sessão virtual realizada em 17/06/2021, conforme previsto Processo: 0011994-43.2020.5.15.0111 nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020, nº Recorrente: Município de Tietê 005/2020 e seguintes deste E. TRT, A C O R D A Mos Recorrida: Ana Paula Mariano Modanesi Magistrados da 11ª C
3394/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5438 Intimado(s)/Citado(s): Dessa forma, aplico a decisão do STF, com efeito ex tunc, não - TRANSPORTES CISNE LTDA sendo mais devidos, nestes autos, os honorários sucumbenciais. Cientifiquem-se as partes. ITABIRA/MG, 17 de janeiro de 2022. PODER JUDICIÁRIO ADRIANO ANTONIO BORGES JUSTIÇA DO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Processo Nº ATSum-0010305-11.2020.5.03.0
Recurso adesivo: parte autora pugna pela majoração da condenação em honorários, conforme critério equitativo fixado nos §§ 3º e 4º do CPC, haja vista o valor da causa e o alto grau de dificuldade da demanda (fls. 184/187). Com contrarrazões (fls. 180/183 e 190/192). É o breve relatório. Decido. A matéria posta em desate comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Com efeito, no caso em tela, a parte autora possui certificado de ent