1.707 resultados encontrados para elementos para fundamentar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 7239 que o servidor que ocupa cargo cuja investidura requer a conclusão de curso de nível superior está plenamente habilitado a fazê-lo. CONCLUSÃO A reavaliação somente seria admitida nas estritas hipóteses enumeradas no artigo 873 do Código de Processo Civil, exigindose, em todo caso, a existência de fundamentos que justifiquem a medida. O embargante não impugno
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 14968 litigante de má-fé, ante o caráter protelatório do recurso. Sem considerações do D. Ministério Público do Trabalho (art.2º, Portaria 03, de 27.01.05 do MPT, que regulamentou seu 10ª TURMA PROCESSO TRT/SP PJe NO: 1001840- procedimento nesta Região, em cumprimento ao disposto no §5º, do 30.2017.5.02.0041 art. 129, da CF, com redação da EC 45/2004). REC
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 14089 19.12.2006. E o recurso somente foi apresentado em 31.10.2016, portanto, de forma tempestiva. Rejeito. 2. Litigância de má-fé: Rejeito a arguição formulada no sentido de estar a reclamada litigando de má-fé, interpondo recurso com intuito manifestamente protelatório, com base nos arts. 16, 17, VII, e 18 do CPC, quando sustenta em recurso ter quitado corretamen
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 14095 estar a reclamada litigando de má-fé, interpondo recurso com intuito manifestamente protelatório, com base nos arts. 16, 17, VII, e 18 do CPC, quando sustenta em recurso ter quitado corretamente as verbas rescisórias. Conclusão do recurso Isto porque, a reclamada em suas razões recursais nada mais fez que extrair do processado elementos para fundamentar as razõe
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 Conforme pesquisa realizada no site do 14083 DEJT (https://dejt.jt.jus.br/dejt/f/n/diariocon), a r. sentença foi disponibilizada em 20.10.2016 (quinta-feira), considerando-se efetivamente publicada21.10.2016 (sexta-feira), iniciando a Item de recurso contagem do ocítido legal em 24.10.2016 (segunda-feira), nos exatos termos do art. 4º, parágrafos 3º e 4º, da Lei
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 Inconformado com a r. sentença de id. 65cd24b, da lavra do 15157 MÉRITO Excelentíssimo Juiz do Trabalho PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD, cujo relatório adoto e que julgou improcedente a Adicional de insalubridade pretensão autoral, recorre ordinariamente o reclamante, por meio das razões de id. 9d5fbb7, pretendendo a reforma do julgado com O reclamante insiste no p
Por fim, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Int. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006254-08.2020.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: BENICIO SILVESTRE ANGELINO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO PRET
Edição nº 166/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de setembro de 2015 interposição do recurso inominado, a teor do disposto no artigo 42, §1º, Lei nº 9.099/95, bem como art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais, e compreenderá todas as despesas processuais, inclusive, as dispensadas em primeiro grau de jurisdição Em análise ao processo originário, 0703407-31.2015.8.07.0016, verifica-se que o recorrente na data de 08/05/2015 fez a juntada do recurso, das
Edição nº 166/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de setembro de 2015 julgamento o juiz de origem entendeu que o autor não comprovou o nexo de causalidade entre o acidente e ser o requerido o responsável pelas obras na pista, julgando improcedente os pedidos nos termos do art. 269, I, do CPC. Insurge-se o autor recorrente contra a sentença sob o argumento de que restaram demonstrados os danos, bem como o nexo de causalidade entre a omissão da empresa responsável pel
Por outro lado, as circunstâncias do crime dizem respeito ao modus operandi empregado na prática do delito, são elementos que, embora não componham o crime, influenciam em sua gravidade e no caso devem ser negativamente valoradas uma vez que demonstram uma maior ousadia do acusado, não só pelos valores envolvidos assumirem patamar mais elevado do que a média de ocorrências análogas, como consignado pelo magistrado a quo, mas pelo fato de que com o intuito de garantir o sucesso da emprei