1.707 resultados encontrados para elementos para fundamentar - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 27/04/2018 - Pág. 2079 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 risco de cancelamento de bolsa de estudo evidencia defeito na prestação de serviço, resultando no dever de indenizar por danos morais com base na responsabilidade objetiva, ex vi do artigo 14 do DCD. 3. Na fixação do valor dos danos morais, há que se ter parâmetro razoável, observando as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes de modo a ensejar na vítima o sentimento de que
2. O delito de quadrilha é crime plurisubjetivo (ou de concurso necessário), sua configuração exige expressamente a associação de pelo menos três pessoas. Remanescendo a imputação pelo crime de quadrilha apenas em relação aos denunciados PAULO CRISTIANO GONÇALVES SCHUSTER, PAN JIE JIAO, WANG JIN, WANG XIU e DU JIN SI ressaltando que salvo em relação aos denunciados WANG XIU e PAULO CRISTIANO foi determinado o desmembramento do feito. 3. Preliminares rejeitadas. 4. A materialidade d
TJDFT 18/06/2018 - Pág. 2157 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 sem carro. Destacou que, enquanto Cryslanne conversava com sua mãe, desceu com a espingarda escondida dentro de uma caixa de papelão fechada e a colocou no banco traseiro do veículo. Ressaltou que a pistola permaneceu o tempo todo em seu bolso. Afirmou que Cryslanne o levou até o condomínio sem saber da presença das armas no carro. Salientou que colocou a pistola no porta objetos ao lado do banco
TJDFT 18/06/2018 - Pág. 2165 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 (fl. 124), e, ao final, os réus foram interrogados (fls. 125 e 126), conforme registrado na mídia do sistema de gravação audiovisual (fl. 127). Por ocasião de diligências na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram (fl. 121). O Ministério Público apresentou alegações finais escritas, em que postulou pela condenação dos réus nos termos da denúncia (fls. 129/1
2. O delito de quadrilha é crime plurisubjetivo (ou de concurso necessário), sua configuração exige expressamente a associação de pelo menos três pessoas. Remanescendo a imputação pelo crime de quadrilha apenas em relação aos denunciados PAULO CRISTIANO GONÇALVES SCHUSTER, PAN JIE JIAO, WANG JIN, WANG XIU e DU JIN SI ressaltando que salvo em relação aos denunciados WANG XIU e PAULO CRISTIANO foi determinado o desmembramento do feito. 3. Preliminares rejeitadas. 4. A materialidade d
Não se verifica qualquer ilegalidade na primeira fase da dosagem da sanção. O acórdão fixou a pena-base de forma individualizada e fundamentada, de acordo com o livre convencimento motivado. Confira-se o excerto que ora transcrevo: "O acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 171, §3º do Código Penal e a pena foi fixada em 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do sal�
INTERCEPTADAS NOS RELATÓRIOS APRESENTADOS AO JUIZ. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO. APURAÇÃO DE CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO. 1. É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da L. 9.296/96. 2. A interceptação telefônica foi
Indeferimento de diligências. CPP, art. 402. Poder discricionário do Juiz. Reabertura da instrução criminal. Impossibilidade. Consoante o disposto no art. 402 do Código de Processo Penal, a exemplo da redação primitiva do art. 499 do mesmo diploma, as partes poderão requerer as diligências cuja necessidade ou conveniência tenham surgido das circunstâncias ou dos fatos apurados na instrução. O exame das diligências requeridas nessa fase é ato que se inclui na esfera de responsabili
Indeferimento de diligências. CPP, art. 402. Poder discricionário do Juiz. Reabertura da instrução criminal. Impossibilidade. Consoante o disposto no art. 402 do Código de Processo Penal, a exemplo da redação primitiva do art. 499 do mesmo diploma, as partes poderão requerer as diligências cuja necessidade ou conveniência tenham surgido das circunstâncias ou dos fatos apurados na instrução. O exame das diligências requeridas nessa fase é ato que se inclui na esfera de responsabili
Indeferimento de diligências. CPP, art. 402. Poder discricionário do Juiz. Reabertura da instrução criminal. Impossibilidade. Consoante o disposto no art. 402 do Código de Processo Penal, a exemplo da redação primitiva do art. 499 do mesmo diploma, as partes poderão requerer as diligências cuja necessidade ou conveniência tenham surgido das circunstâncias ou dos fatos apurados na instrução. O exame das diligências requeridas nessa fase é ato que se inclui na esfera de responsabili