8.104 resultados encontrados para embargada concordou com - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3141/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 116 FERNANDA ZANON MARCHETTI PODER Juiz(a) do Trabalho Titular JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec50019 proferida nos autos. Processo nº 1000917-16.2020.5.02.0003 Processo Nº ETCiv-1000917-16.2020.5.02.0003 EMBARGANTE OAK PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO JOSE NEWTON FARIA BERETA(OAB: 62267/SP) EMBARGADO ANDREIA SOUZA OLIVEIRA
Intimem-se. 0000640-87.2014.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001777610.2008.403.6112 (2008.61.12.017776-6)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1967 PATRICIA SANCHES GARCIA) X DONIZETE NERES LOPES(SP092562 - EMIL MIKHAIL JUNIOR) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opõe embargos à execução de sentença que lhe move DONIZETE NERES LOPES nos autos da ação ordinária registrada sob o n. 0017776-10.2008.403.6112, ao argumento de que não se consegue vislumbrar quais
dezessete centavos) referentes aos honorários, atualizados para 05/2013. Juntou documentos.Os embargos foram recebidos e o feito principal (fl. 45) foi suspenso.Instada a se manifestar, anuiu a parte embargada com os cálculos apresentados pelo INSS (fl. 46).É o relatório. DECIDO.Considerando que a parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais do INSS, houve reconhecimento da procedência do pedido.Posto isso, com base no artigo 269, II
judiciária nos autos principais (f. 81).Traslade-se a presente sentença e os documentos de fls. 04-06 aos autos principais, feito nº 2008.61.09.007546-8.Após, com o trânsito em julgado, desapensem-se e remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001434-20.2014.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000135461.2011.403.6109) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2566 - LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS
0036211-11.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001081911.2007.403.6182 (2007.61.82.010819-0)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X RUHTRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS S/C LTDA(SP040952 - ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO E SP204435 - FERNANDO AMANTE CHIDIQUIMO) Trata-se de embargos interpostos em face de execução de título judicial, nos termos do art. 730, do CPC.A parte embargante alega a ocorrência de excesso de execução, pois a embargada teria utilizado
setecentos e nove reais e quarenta e cinco centavo), devidamente atualizados para janeiro de 2014, nos termos da conta de fl. 63.Em conseqüência, extingo o feito com fulcro no art. 269, I, do CPC. Dada a natureza da ação, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/96).Traslade-se cópia desta sentença, do laudo e cálculos juntados às fls. 54/77, bem como da petição de fls. 83, para os autos principais, neles prosseguindo-se oportunamente, ap�
setecentos e nove reais e quarenta e cinco centavo), devidamente atualizados para janeiro de 2014, nos termos da conta de fl. 63.Em conseqüência, extingo o feito com fulcro no art. 269, I, do CPC. Dada a natureza da ação, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/96).Traslade-se cópia desta sentença, do laudo e cálculos juntados às fls. 54/77, bem como da petição de fls. 83, para os autos principais, neles prosseguindo-se oportunamente, ap�
0000038-96.2014.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000654544.2012.403.6112) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1946 - FERNANDO ONO MARTINS) X VANILZA DE OLIVEIRA MAROCHIO(SP109265 - MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO E SP272774 - VICTOR GABRIEL NARCISO MATSUNAGA E SP250144 - JULIANA BACCHO CORREIA) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opõe embargos à execução de sentença que lhe move VANILZA DE OLIVEIRA MAROCHIO nos autos da ação ordinária registrada sob o n. 00065
comprovação da alteração de sua condição econômica na forma do art. 12 da Lei n.º 1.060, de 5.2.50.Sem condenação em custas, tendo em vista o disposto no art. 7.º da Lei n.º 9.289/96.Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de rito ordinário n.º 0006123-06.2011.403.6112 em apenso.Sentença não sujeita a reexame necessário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0009128-65.2013.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000235220.2
centavos), atualizado até outubro/2014. Sem condenação em honorários por que não se pode falar, no caso, propriamente em sucumbência. Traslade-se cópia desta decisão para o processo em apenso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0008109-20.2014.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000746060.2011.403.6102) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2739 - CRISTIANE INES DOS SANTOS NAKA