8.104 resultados encontrados para embargada concordou com - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1084 1676 no artigo 5º, LIV e LV, da CF “(Ap.623.294-2 - 11º Câmara, j. 05.12.1996). (RT 740/303). Posto isso, indefiro o requerimento formulado a fls. 35/37. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025 352.01.2011.001087-0/000000-000 - nº ordem 512/2011 - (apensado ao processo 352.01.1998.000007-8/000000-000 n�
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1443 783 parte dispositiva é a seguinte: “...Assim HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação formulado pela autora, decretando a extinção do processo sem julgamento de mérito, o que faço com arrimo nos arts. 158, parágrafo único, 485 inciso VIII e 490, todos do CPCB, c/c o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas.PRI. Transitado em julgado, arquivem-se co
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 801 1245 572.01.2010.004820-4/000000-000 - nº ordem 1077/2010 - (apensado ao processo 572.01.2006.006299-5/000000-000 - nº ordem 1583/2006) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X MAURO FIRMINO DE BARROS - Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs embargos à execução que
2ª Vara Previdenciária de São PauloAutos n.º 0001079-11.2016.403.6183Registro nº________/2016Vistos, em sentença. Trata-se de embargos à execução, opostos pelo INSS, com o objetivo de ver discutida a conta de liquidação elaborada pela autora MARIA DAS DORES VIANA SILVA, acostada aos autos principais. Alega o embargante, em apertada síntese, excesso de execução.Intimada, a embargada concordou com os cálculos do embargante (fl. 23).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.J
DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUPLKC 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3430 EMBARGOS A EXECUCAO 0032920-71.2009.403.6182 (2009.61.82.032920-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0056831-30.2000.403.6182 (2000.61.82.056831-5)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOAQUIM LEITE DE ALMEIDA(SP146487 - RAQUEL CALIXTO HOLMES CATAO BASTOS) DECISÃOTrata-se de Embargos à Execução interpostos pela Fazenda Na
30/35.À fl. 39 a parte embargada apresentou sua concordância como os cálculos apresentados pela Contadoria. O INSS reiterou a peça inicial dos embargos, fl. 40. Parecer do Ministério Público Federal inserto à fl. 41.FUNDAMENTAÇÃOTrata-se de embargos à execução visando à desconstituição de cálculos referentes a valores devidos a título de benefício previdenciário.Passo ao julgamento antecipado da lide nos termos dos artigos 330, inciso I e 740, caput, ambos do Código de Proces
recebidos, tendo sido suspensa a execução (f. 11). A parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelo INSS (f. 13). É o relatório. Antecipo o julgamento da lide, pois a matéria versada nos presentes autos prescinde de dilação probatória, no termos do artigo 740, do CPC. Como a parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelo INSS na exordial, o quantum devido tornou-se incontroverso, descabendo assim maiores considerações. Consequentemente, fixo o valor devido e
Vistos. Trata-se de ação de embargos à execução fundada em título judicial, movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de DELCIDIO CARDOSO DE SÁ, alegando haver excesso na execução intentada nos autos em apenso (autos n.º 0000983-05.2013.403.6117). Os embargos foram recebidos, tendo sido suspensa a execução (fl. 10) A parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 13-14). É o relatório. Antecipo o julgamento da lide, pois a matéria versada nos pre
0009251-63.2013.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000993794.2009.403.6112 (2009.61.12.009937-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 783 VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA) X JOSE DE CARVALHO FARIAS(SP149876 - CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs estes Embargos contra JOSÉ DE CARVALHO FARIAS, no que concerne à execução movida nos autos da ação ordinária em apenso (000993794.2009.403.6112).Por meio da petição de fl. 2
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1330 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2013 APóS, NO CURSO DO FEITO, A EMBARGADA CONCORDOU COM OS CáLCULOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE (FL. 29). É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. OS EMBARGOS VERSãO SOBRE VALOR DEVIDO à EMBARGADA, BEM COMO HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. A EMBARGADA CONCORDOU COM OS CáLCULOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE (FL. 29). ANTE O EXPOSTO, SEM MAIORES DELONGAS, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES