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Processos encontrados
apresentar as seguintes alterações: alteração de medidas ou numeração, corte, falsificação.A questão envolve estes pequenos objetos que, por terem importância primeira na regularização da criação de uma ave, são alvo das mais variadas fraudes.Em muitos casos, não resta suficientemente comprovada a ciência do dono quanto às anilhas com alterações de medidas ou numeração e falsificação dos dados. Ocorre que, neste caso em particular, há prova inconteste quanto à ciência
Página 14 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 785ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ genérica. Finalmente afirma que as testemunhas irão esclarecer a participação do autor na função de docente. Tal argumento também não merece acolhida. Isto porque, como já mencionado no despacho anterior, durante o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6652/2019 - Terça-feira, 7 de Maio de 2019 10.826/2003. O presente processo seguiu seu trâmite de forma legal e regular, tendo sido garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Não existem preliminares a serem superadas, nem nulidade processual a sanar.Dessa forma, passo à análise do mérito. Suficientemente preenchidos as condições de exercício do direito de ação penal, bem como os pr
apresentar as seguintes alterações: alteração de medidas ou numeração, corte, falsificação.A questão envolve estes pequenos objetos que, por terem importância primeira na regularização da criação de uma ave, são alvo das mais variadas fraudes.Em muitos casos, não resta suficientemente comprovada a ciência do dono quanto às anilhas com alterações de medidas ou numeração e falsificação dos dados. Ocorre que, neste caso em particular, há prova inconteste quanto à ciência
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 PACIENTE : MARCO VINÍCIUS SANTOS SILVA RELATOR : DES. IVO FAVARO DECISÃO MONOCRÁTICA NR.PROCESSO: 5097358.87.2019.8.09.0000 IMPETRANTE : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA Cuida-se de habeas corpus impetrado em proveito de Marco Vinícius Santos Silva, preso em flagrante em 17.01.2019, convertido em preventiva, por suspeita de incursão no artigo 33 da Lei 11.343, po
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6968/2020 - Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 1398 MARINHO DA SILVA; não estavam presentes no momento do fato, mas afirmaram que o acusado, apesar de ser usuário de drogas não é conhecido como traficante (Mídia fl.32). O acusado, em juízo, primeiramente negou os fatos que lhe foram imputados, afirmando que estava no local da apreensão apenas comprando droga para consumo próprio. Alega, ainda, que não correu da Polícia e que não foi detido no
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 PACIENTE : MARCO VINÍCIUS SANTOS SILVA RELATOR : DES. IVO FAVARO DECISÃO NR.PROCESSO: 5097358.87.2019.8.09.0000 IMPETRANTE : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA Cuida-se de habeas corpus impetrado em proveito de Marco Vinícius Santos Silva, preso em flagrante em 17.01.2019, convertido em preventiva, por suspeita de incursão no artigo 33 da Lei 11.343, pois teriam sido
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PACIENTE : WELLINGTON JÚNIO FERREIRA DOS SANTOS RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S Ã O Pede-se ordem liberatória de Welligton Júnio Ferreira dos Santos, preso em flagrante em 20.06.2019, com seu primo Adriano Santos Gomes, pela suspeita de incursão no artigo 33 da Lei 11.343, por ter dispensado sacos plásticos no telefoe público em que estavam, além de gua
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2006 91 Às fls. 51/54 a defesa apresentou pedido de revogação da prisão preventiva, porém não juntou documentos que comprovem a identificação do flagranteado, mencionando apenas que este reside na cidade de Santana do Ipanema/AL. À vista disso, deixo de analisar o pedido nesse momento, pelo que determino a abertura de vista do
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º, DO CP. MATERIALIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 73 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. 1. Ainda que o laudo pericial ateste a possibilidade de as cédulas contrafeitas enganarem o homem médio, tal informação deve ser preterida quando o restante do conjunto probatório apontar no sentido da qualidade grosseira da falsificação. Precedente do Superior Tribunal d