288 resultados encontrados para enriquecimento sem causa aplica - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190- Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 478 provas. Ademais, é perfeitamente cabível que se julgue antecipadamente o mérito para se zelar pela rápida solução do litígio, privilegiando a celeridade e efetividade do processo, nos termos do artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar, ainda, que o julgamento antecipado no presente caso não configura cerceamento de defesa, eis que
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195- Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 555 CARTÃO RMC. AUSÊNCIA DE PROVA DAS RESPECTIVAS CONTRATAÇÕES. ÔNUS DAS RÉS. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007118771, Primei
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204- Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 498 Ademais, não foi anexado qualquer documento que ensejasse na comprovação do recebimento dos valores pelo autor. Assim sendo, conclui-se que a parte autora não celebrou o contrato questionado nos autos, nem tampouco recebeu o valor de tal empréstimo. Nesse contexto, o ônus de demonstrar a autorização para retenção da RMC é do demandado. E, como visto, desse
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213- Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 534 Ademais, não foi anexado qualquer documento que ensejasse na comprovação do recebimento dos valores pelo autor. Assim sendo, conclui-se que a parte autora não celebrou o contrato questionado nos autos, nem tampouco recebeu o valor de tal empréstimo. Nesse contexto, o ônus de demonstrar a autorização para retenção da RMC é do demandado. E, como visto, desse
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Cad 3/ Página 425 Atente-se que as faturas colacionadas ao ID 272005337 - Pág. 8 não fazem prova da relação contratual contestada na presente demanda, visto serem documentos produzidos apócrifos produzidos unilateralmente pela parte interessada. Nesse contexto, o ônus de demonstrar a autorização para retenção da RMC é do demandado. E, como visto, desse dever não desincumbiu
estabelece-se o conflito, donde exsurge o interesse na propositura da demanda.Passo à análise da prejudicial suscitada.É admissível o reconhecimento da prescrição, inclusive de ofício, tendo em vista o disposto no artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n.º 11.280, de 16/02/2006. O presente caso traduz hipótese de ressarcimento de enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional aplicável é de três anos, conforme estabelece o
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 3067 publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG a) adicional de insalubridade, em grau médio, à razão de 20% do 15/10/2015 PUBLIC 16/10/2015). salário mínimo, durante todo o período imprescrito, tendo por base 13) DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS de cálculo o salário mínimo (art. 192 da CLT, em plena vigência); Quanto aos recolhimentos previdenciários,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Cad 3/ Página 491 Designada audiência, a conciliação não se efetivou, tendo o demandado apresentado contestação, onde alegou, em síntese, a regularidade da contratação. Afirmou regular o exercício de direito do réu ao cobrar a dívida. Sustentou a ausência dos requisitos da responsabilidade civil. Requereu a improcedência dos pedidos. Vieram-me conclusos. É o relatório.
pagamento indevido e a propositura da demanda, o que leva à extinção da presente demanda.DISPOSITIVOAnte o exposto, acolho e PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.Tendo em vista a apresentação de contestação, condeno a autora em honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à presente demanda, atualizado até o efetivo pagamento. Custas ex lege
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Cad 3/ Página 379 Nesse contexto, o ônus de demonstrar a autorização para retenção da RMC é do demandado. E, como visto, desse dever não desincumbiu a instituição financeira, pois não logrou êxito em comprovar a existência de contrato e autorização expressa da autora, que possibilitasse os descontos impugnados na presente demanda. Assim, presume-se ilegal os descontos re