10.001 resultados encontrados para entendimento do c. superior - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES BRUNO MENDES BATISTA (desmembramento) JEFFERSON ALVES FERREIRA (desmembramento) ALEX DOS SANTOS RIBEIRO (desmembramento) DIOGO LUZZI (desmembramento) CRISTIANO BONIFACIO DA SILVA (desmembramento) JOSE MILTON BORGES DE ALMEIDA (desmembramento) STENIO SILVA VIANA (desmembramento) WESLEY ALLAN SPINELLI (desmembramento) DOUGLAS ENOQUE DOS SANTOS (desmembramento) ANDERSON SILVA DE S
VALOR EXECUTADO INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI 12.514/11. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua publicação, resta superado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, exarado por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.982/SP, ainda que submetido à sistemática
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00265605720084036182 10F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO CORPORATIVO. VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI 12.514/11. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514,
DA EXECUÇÃO. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua publicação, resta superado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, exarado por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.982/SP, ainda que submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, no sentido do arquivamento dos autos, sem baixa na distribui�
No. ORIG. : 00299035620114036182 12F Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO CORPORATIVO. VALOR EXECUTADO INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI 12.514/11. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua publicação, resta superado o ent
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região DIOGO ALMEIDA DE SOUZA(OAB: 27807/GO) LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS(OAB: 36725/GO) TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS, TERRAPLENAGENS E PAVIMENTACOES ORLANDO ANTUNES TOLEDO(OAB: 24261/RS) ALTAIR ANTONIO AMORIM(OAB: 37628-B/RS) JULIO CESAR CAPELA(OAB: 86305/RS) UNIÃO FEDERAL (PGF) Intimado(s)/Citado(s): - TO
APELADO No. ORIG. : MONICA GOMES DESIDERIO : 00153062420074036182 3F Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO CORPORATIVO. VALOR EXECUTADO INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI 12.514/11. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua pu
No. ORIG. : 00049798820054036182 4F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO CORPORATIVO. VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI 12.514/11. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de s
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO CORPORATIVO. VALOR EXECUTADO INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI 12.514/11. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua publicação, resta superado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, exarado
2016.61.12.011146-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Justica Publica ANDERSON OLBIEDO SOARES reu/ré preso(a) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS Justica Publica ANDERSON OLBIEDO SOARES reu/ré preso(a) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00111465420164036112 1 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUS