331 resultados encontrados para entrega do segundo - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 674 (preposto da reclamada, RT-0011023-36.2013.5.18.0009 - Id mais 1 minuto o empregado já está na seção para registrar o ponto; 3140527). que caso o empregado opte por tomar café, há também esse tempo; que o tempo para troca de uniforme é o gasto pelo "que chegava na empresa às 05h30min, ia para o refeitório onde depoente; que o local em que o depoente troca
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 34349 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: VANESSA CRISTINA DA SILVA EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID 2908416 VOTO Conheço da medida porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Relatório A insurgência não merece acolhimento, uma vez que houve adoção de tese explícita acerca das questões ventiladas. Denota-se que o recurso ordinário da reclamante
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PREQUESTIONAMENTO Quanto ao prequestionamento, houve adoção de tese explícita sobre a matéria objeto da controvérsia, não exigindo expressa referência aos dispositivos legais, nos termos das Súmulas 297 e 298 do C. TST. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE MÉRITO HORAS EXTRAS Alega o reclamante, adesivamente, que a jornada da inicial, das 06:00 as 20:00 horas, deveria ter s
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 18333 1. Reversão da dispensa por justa causa Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. O recorrente pretende a reforma da decisão que manteve a aplicação da justa causa. Argumenta que a justa causa foi indevida, que nunca foi advertido anteriormente pela reclamada e que sua testemunha comprovou que na hora do recebimento do atestado m
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 2167 Tiago Pereira, R$ 2.000,00, em 6/9/2017, por meio de quatro sendo R$ 1.000,00 entregues em mãos e o restante transferidos depósitos em sua conta, na lotérica. Solicitou ainda que lhe fosse para a conta corrente de Tiago Ribeiro, nos dias 06, 13, 20 e concedido o crédito em aluguéis futuros. 27/09/2017. Informou que esclareceu ao feirante que Tiago teria À fl.
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 18330 O recorrente pretende a reforma da decisão que manteve a aplicação da justa causa. Argumenta que a justa causa foi indevida, que nunca foi advertido anteriormente pela reclamada e que sua testemunha comprovou que na hora do recebimento do atestado médico, a pessoa que MÉRITO recebe o atestado coloca data e faz um visto no atestado. Aduz ainda que a testemunha da
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 2104 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Observo que nos autos foram produzidos dois laudos periciais com a finalidade de avaliar a (in)salubridade do ambiente de trabalhador do autor. O primeiro não contou com a participação do autor. Justificou, em audiência, que a sua ausência ao local do exame foi em decorrência de o perito não ter atendido o seu pedido para alteraç�
3315/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 2787 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PROCESSO TRT - RORSum-0010724-30.2020.5.18.0101 RELATOR : JUIZ CONVOCADO CELSO MOREDO GARCIA RECORRENTE(S) : ANDERSON LOPES SOUZA ADVOGADO(S) : PAULO HENRIQUE AGAIPITO LIMA RECORRIDO(S) : BRF S.A. MÉRITO ADVOGADO(S) : RAFAEL LARA MARTINS ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE JUIZ(ÍZA) : SAMARA MOREIRA DE SOUSA DA INSALUBRIDADE E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 Invocam o Código de Defesa do Consumidor em defesa de sua tese, ao argumento de que o fornecedor de serviços responde por suas falhas que causem dano ao consumidor, e, o artigo 186 do Código Civil, que dispõe a respeito da teoria da responsabilidade civil, concluindo que a ré descumpriu disposição contratual, o que enseja o pagamento da indenização pelos danos p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 Invocam o Código de Defesa do Consumidor em defesa de sua tese, ao argumento de que o fornecedor de serviços responde por suas falhas que causem dano ao consumidor, e, o artigo 186 do Código Civil, que dispõe a respeito da teoria da responsabilidade civil, concluindo que a ré descumpriu disposição contratual, o que enseja o pagamento da indenização pelos danos p