1.050 resultados encontrados para estabelecimentos do mesmo contribuinte - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR CÂMARA DIVINO ALVES MOREIRA SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 4ª CÍVEL NR.PROCESSO: 5093079.29.2017.8.09.0000 AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5093079.29.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INCIDÊNCIA DE ICMS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 5. Consoante o entendimento jurisprudencial perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do enunciado da Súmula nº 166 e do REsp nº 1.125.133/SP, processado sob o rito dos recursos repetitivos, não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de bovinos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Assim, resta compr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 5501595.14.2017.8.09.0051 NR.PROCESSO: 5501595.14.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro COMARCA DE GOIÂNIA AUTORA : INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS BRITALI LTDA RÉU : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. TRANSFERÊNCIA DE BENS DO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR CÂMARA DIVINO ALVES MOREIRA SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 4ª CÍVEL NR.PROCESSO: 5093079.29.2017.8.09.0000 AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5093079.29.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INCIDÊNCIA DE ICMS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 1. De acordo com a Súmula nº 166 do STJ, não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de propriedade do impetrante para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. 2. Com efeito, não incide ICMS nos casos de transferência “física” de bens entre estabelecimentos do mesmo proprietário, porque não há circulação econômica de mercado
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3412 1350 sem que ocorra a transferência efetiva de sua titularidade, não configura operação de circulação sujeita à incidência do ICMS. Afirmou que é evidente o direito da Impetrante de não recolher ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos, porém é necessário reconhecer também o
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 1494 Incabível a incidência de ICM sobre a transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da embargante. A embargante foi autuada por haver transferido nos meses de outubro e novembro de 1984, matéria-prima e materiais de revenda da filial em Diadema, para a matriz localizada em Santo André, sem destacar o impost
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3411 2155 convocação para o curso de formação - 3 (três) anos, comunicar pessoalmente o candidato sobre a publicação do ato, para que pudesse exercer, se fosse de seu interesse, a opção pela continuidade nas demais fases do certame.3. Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA a que se nega provimento.(AgInt no AREsp 1.527.088/
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 1945 suas filiais, razão pela qual pretende a declaração de inexigibilidade do ICMS. E, razão lhe assiste, de fato. Como de sabença, o artigo 155, II, da Constituição Federal dispõe que o ICMS incidirá sobre “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte inte
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 1227 a hipótese com transferência de bens do ativo fixo; bem como que a impetrante teria ingressado voluntariamente na sistemática do artigo 106 do ICMS. De qualquer maneira, ainda que seja de se ponderar as razões de fiscalização, verifica-se, pelas notas fiscais acostadas aos autos, que houve deslocamento de mercadori