1.050 resultados encontrados para estabelecimentos do mesmo contribuinte - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de Instrumento interposto contra decisão interlocutória. 2. Eventual provimento do apelo, referente à decisão interlocutória, não teria o condão de infirmar o julgamento superveniente e definitivo que apreciou a questão. 3. Recurso Especial prejudicado. (STJ, REsp nº 1.701.403 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgamento em 07/12/2017) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO ANULATÓRIA. SUPERVENIÊNC
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.638 à incidência do ICMS, ainda que ocorra agregação de valor à mercadoria ou sua transformação. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 765486 SC, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 13/05/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014) Trata-se de agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário em face de acórdão
4 - Ano XCIX NÀ 167 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso ordinário não conhecido em razão de ter sido interposto após o prazo previsto no art. 14, II, “a”, da Lei nº 10.654/1991. 2. Constatada a validade do ato de intimação da decisão recorrida, visto que o texto veiculado na imprensa oficial contém todos os elementos capazes de identificar o au
8 - Ano XCIX Ć NÀ 77 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a legislação tributária quanto ao extravio de selos fiscais, que determina a comunicação do fato à SEFAZ e à APEVISA, no prazo de até cinco dias úteis, contado da data da ocorrência. Decisão: Julgado procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 23.049,79 (vinte e três mil e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), com a multa de 70% do art. 10, VI, “b” da le
26 Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.638 NAL FEDERAL - PAGAMENTO DIFERIDO - MATÉRIA NÃO TRATADA - INCIDÊNCIA ANTERIORES - COMPETÊNCIA DO FISCO PARA FISCALIZAR E ZELAR PELA SUA COBRANÇA - ISENÇÃO DE CUSTAS NÃO AFASTA O REEMBOLSO APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. 1. Na hipótese, os argumentos recursais são suficientes para atacar a sentença em todos os seus capítulos. Registre-se que o simples fato da parte repetir os fundament
6 - Ano XCIX Ć NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NULIDADE PARCIAL. ORDEM DE SERVIÇO. FALTA DE COMPETÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MÉRITO. ERRO PARCIAL DO AUTUANTE NA INDICAÇÃO DOS ESTADOS DE ORIGEM DAS NOTAS FISCAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS JUROS DE MORA E DA MULTA. NÃO CONHECIDA. REDUÇÃO E REENQUADRAMENTO DE OFÍCIO DA PENALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Conhecida de ofício a nulidade parcial do lançamento, tendo em vista que a Autoridade Autuant
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 1000852-58.2019.8.01.0900 - Agravo de Instrumento - Xapuri - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Marcos Carvalho Costa Junior - Decisão Interlocutória 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar inaudita altera pars, interposto pelo Estado do Acre, processualmente representado, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri-AC (pp. 31/36 - principal) nos autos n. 0700565-34.2019.8.01.0007, que
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO demonstrados os requisitos autorizadores da antecipação da tutela. POSTO ISSO, por cautela, e considerando a presença do perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, bem como da probabilidade do direito sustentado pelo impetrante, DEFIRO o pedido liminar e determino a intimação do demandado Estado do Acre comunicando-se também a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, para que, se abstenham de pessoalmente ou por seus subordinados, exigir do Impet
8 - Ano XCIII • NÀ 232 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 669-A. A partir de 1º de abril de 2017, para os efeitos deste Capítulo, considera-se venda à ordem a alienação de mercadoria a destinatário que, sem que a mercadoria seja remetida para seu estabelecimento, revende a mencionada mercadoria a outro estabelecimento, ficando o primeiro vendedor responsável pela remessa da mercadoria para o destinatário final. (AC) Art. 669-B. A partir de 1º de abril de
Recife, 31 de agosto de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0752/2022(09) AI SF Nº 2021.000003823658-90. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.466/220. CONTRIBUINTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. CACEPE Nº 0664236-51. ADV(S): GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB/ PE Nº 42.838 E OAB/SP Nº 159.725); TATIANE APARECIDA MORA XAVIER (OAB/SP Nº 243.665); E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0153/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: