429 resultados encontrados para estavam envolvidos com - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1165 313 transcritos acima). Restou, pois, duvidosa a prova da autoria do crime de tráfico de drogas, quanto ao denunciado Tiago Souza Ribeiro. Desta forma, a prova oral implantou dúvida quanto à participação do réu Tiago Souza Ribeiro no crime em tela, não comprovando, de modo seguro, sua culpabilidade, inexistindo nos autos prova conclusiva para que se possa incriminá-lo. Tanto
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1165 318 suas versões judiciais, uma vez que a única testemunha trazida por elas, Ione Alves Araújo, cujo depoimento está gravado nos autos virtuais, não presenciou os fatos, nada sabendo informar a respeito dos mesmos. A quantidade da droga (740 gramas de crack), o material de embalagem, as balanças, os cadernos de anotações e a expressiva quantia em dinheiro, apreendidos em pod
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1037 1090 R$20,00; que estava bastante drogado; que usa crack há cerca de dois anos; que foi a primeira vez que foi à casa do Elias; que não viu os outros acusados vendendo droga; que não se associou a nenhum dos outros réus para o tráfico; que não viu a apreensão de drogas na casa do Elias e do Bergson; que estava na posse de apenas 0,5 grama de crack, para seu uso; que possui
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 996 189 aproximadamente, 5 quilos de crack, para repasse a outros traficantes, além da constatação de que um dos ocupantes do carro portava uma pistola, 9 mm. É cediço que nas análises das contradições entre os depoimentos dos réus e das testemunhas policiais, envolvidas nas diligências, preponderam as versões destas sobre os dos acusados, resultando esta preponderância da ló
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 984 322 pois utilizado como medicamento, asseverando “... que encontraram materiais utilizados para preparar crack, tipo bicarbonato de sódio ...” (trecho transcrito acima). E o depoente José Robson Moreira Filho pontuou “... que não tem como afirmar se naquele local funcionava um laboratório de drogas ...” (trecho transcrito acima). Por sua vez, Antônio Alves Batista Júnio
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 946 195 se recorda se a droga encontrada era crack ou cocaína; que os acusados estavam no mesmo compartimento do barraco; que o barraco tinha dois compartimentos; que Leandro disse que a droga pertencia a Carlos Alberto; que receberam denúncia informando que Leandro era traficante de drogas; que esta foi a segunda vez que participou da prisão em flagrante de Leandro por tráfico de dr
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 926 176 motorista particular; que nunca se envolveu com droga; que já teve um filho na condição de usuário; que conheceu o Diogo na feira de veículos da parangaba; que só vendeu um carro ao Diogo; ...” (gravação nos autos virtuais). Já as testemunhas da acusação Éneas Martins Sobreira, Henrique Terêncio Cunha da Silveira Araújo e José Calixto Júnior foram contundentes
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 748 245 Almeida Moura e Paulo Henrique Lopes de Oliveira nas penas do art. 33, caput, da Lei Nº 11.343/2006. Condeno, ainda, Enecídio Ferreira Alves, Idailson Ribeiro da Silva, Hildenir de Almeida Moura e Paulo Henrique Lopes de Oliveira pela prática do delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35, da Lei Nº 11.343/2006, absolvendo, por outro lado, pelo cometimento d
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1381 252 material de embalagem de droga; que o cliente não tem acesso ao quarto da droga; que o Wanderson estava apreensivo; que não viu bebida em cima da mesa onde estava o Carlos Manoel; que nada de ilícito foi encontrado na posse direta do Carlos Manoel; que o Carlos Manoel estava sozinho na mesa; que não lembra de menor ser encontrado no local e o levado para a DCA; que não l
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1424 381 lhe, avisando que havia pego uma droga na favela do Pôr do Sol e havia levado a mesma para a casa dele; Que DAVI pegou quatrocentos gramas de cocaína com REANTO e chamou o interrogado para desdobrarem a droga na casa dele; que Davi pegou a droga no Pôr do Sol, com um indivíduo de nome RENATO, o qual o interrogado não conhece; Que o interrogado e DAVI venderiam essa droga pa