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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1295 349 nenhum dos corréus. O réu Edson negou ser usado como “mula” por Carlos André e ter entregado droga para Alan e Fernando. Disse ter conversado com Carlos André embaixo de uma árvore, próximo a casa dele, a respeito de serviço de pintura que Carlos desejava fazer. O réu Fernando negou ter vínculo com os acusados. Relatou conhece
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 633 1670 2ª Vara Processo nº.: 176.01.2004.028959-2/000000-000 - Controle nº.: 77/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO GOMES DOS SANTOS e outros - Fls.: 613 a 618 - Processo nº: 77/04. 02ª Vara da Comarca de Embu.V I S T O SLEANDRO GOMES DOS SANTOS, FERNANDO GOMES DO SANTOS e SIDNEI ANDRÉ, foram denunciados
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1169 246 pertencia; que a droga pertencia ao outro acusado; que o acusado foi até sua casa e lhe pediu para guarda a bolsa com a droga; que não ajustou com o outro acusado nenhum valor para guardar a bolsa; que viu o tipo da droga somente na Delegacia quando os policiais abriram a bolsa; que ao receber a bolsa não sabia que dentro dela tinha droga; que guardou a bolsa sem saber do seu
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 962 486 a droga ao Juciano, pois estava com medo de ser presa; que não sabe a quem pertencia a droga; que recebeu a droga da pessoa de Juciano; que guardou a droga dentro de uma cômoda; que guardou o pacote sabendo que era cocaína; que não sabe o que o Juciano iria fazer com a droga; que o Juciano foi lhe entregar a droga sozinho; que nunca conversou com Gleiciane sobre droga; que nã
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1402 584 “é válida a prova constante em depoimento policial, pois a simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita”. É cediço que nas análises das contradições entre os depoimentos dos réus e das testemunhas policiais, envolvidas nas diligências, preponderam as versões destas sobre os dos acusados, resultando esta preponderância da lógica e da
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1348 326 Região Norte para o Ceará; ...” (gravação nos autos virtuais). Varley Torres de Azevedo: “... que participou da prisão dos réus; que é policial federal e trabalhava no Aeroporto; que observaram malas abandonadas na esteira de desembarque, as quais foram passadas pelo raio x, sendo em uma delas observado material entorpecente; que a dona da mala tinha perdido o voo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1285 271 seguiram o passageiro suspeito de transportar a droga até um hotel na Paria do Futuro; que após o passageiro se hospedar, chegou um veículo e houve a entrega da bolsa suspeita; que a droga veio de Manaus-AM; que esperaram cerca de uma hora para o encontro do passageiro com os réus; que os réus chegaram de carro num só veículo; que havia outro carro, o qual fugiu do loc
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 860 150 Sales, Antônio Marcos Rodrigues Firmino e Francisco Rafael da Silva. Como é cediço, para a configuração do crime de tráfico de droga é desnecessário que o agente estivesse, no momento da apreensão do entorpecente, comercializando a substância proibida. Visando o enquadramento da conduta dos réus Karliene Rodrigues Sales, Antônio Marcos Rodrigues Firmino e Francisco
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 833 234 da Lei Nº 11.343/2006. Passo a individualizar as penas a serem impostas aos condenados, analisando as circunstâncias do art. 59, do Código Penal. É cediço que, em se tratando de tráfico de entorpecentes, quando na avaliação das circunstâncias judiciais para a fixação da pena, deve-se considerar a espécie e a quantidade da droga. No caso vertente, os réus Francisco E
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2555 610 comércio ilícito, posto que os depoimentos dos policiais, a quantidade da droga (810 gramas de maconha) e a balança de precisão, revelando a destinação criminosa do entorpecente. Ademais, os acusados Mateus Marques da Silva e Francisco Luan do Nascimento Ximenes, ouvidos nos autos, asseveraram que foram até local da abordagem policial para adquirir maconha do José Iago