429 resultados encontrados para estavam envolvidos com - data: 12/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2390 2965 Após, conforme já havia sido combinado, Renan pegou as chaves do carro de Felipe e guardou os bens no banco traseiro do veículo.Todavia, a ação de Renan foi presenciada por um terceiro no estacionamento do local, o qual comunicou os fatos ao segurança. Após, o segurança avistou o réu e o acompanhou at�
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1481 422 Conhece o réu Cássio há dezesseis anos, é cunhado dele, é companheiro da irmã dele, podendo afirmar que é pessoa boa, bem querida pela família dele, trabalhando com ‘’bicos’’ em lava-rápidos e pinturas. Desconhece envolvimento de Cássio com práticas criminosas. Que Cássio não costuma freque
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1484 498 decisão judicial, o que afasta qualquer alegação de ilegalidade no procedimento. Ademais, nada obsta a utilização de interceptações em feitos diversos daquele em que houve o decreto e pouco importa como se deu a captação, se pela polícia civil ou militar, e mesmo se houve a participação direta do MP
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1285 1151 do corréu LEONARDO (fls. 270/297).O laudo de exame químico-toxicológico também foi devidamente juntado (fls. 80/81). Nas suas considerações finais, o Ministério Público pediu o total acolhimento da pretensão punitiva para ambos os réus, entendendo provados todos os elementos dos tipos penais descrito
Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 O Habeas Corpus, ação de nobreza constitucional, destina-se à proteção do direito de ir, ficar e vir (CF 5º, inciso LVIII), não se prestando a corrigir eventual error in procedendo que não venha a culminar em violação da liberdade do paciente. (Acórdão n.277394, 20070020013459HBC, Relator: MARIA IVATÔNIA, Relator Designado: ROMÃO C. OLIVEIRA 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 17/05/2
Edição nº 82/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018 pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Aduzem que a segregação cautelar, no caso, viola o princípio da presunção de inocência e representa antecipação do cumprimento de pena. Requerem, com isso, liminarmente a soltura do paciente, nem que seja mediante a fixação de outras medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, tais como o monitoramento eletrônico o
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1624 550 267/268, bem como pela prova oral produzida nos autos. Em relação à autoria, o tenente Murilo Daniel da Silva disse em Juízo (fl. 738) que somente teve contato com os indivíduos presos em flagrante no dia em que foi descoberto o “túnel”. Foi informado pelo seu comandante de que três veículos estariam
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1203 1960 tentou fugir, mas acabou detido pelos policiais que estavam no lado externo da residência. Jaciara estava na cama juntamente com Marcílio quando da chegada da polícia ao local. Realizadas buscas, encontrou embaixo da cama uma mochila contendo 110 pedras de crack, uma pedra maior da mesma droga e um caderno c
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 prisão, se entender necessário. Expeça-se alvará de soltura em favor de Fernando Barbieri Cardozo, devendo ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Na ocasião, o paciente deverá ser intimado e advertido das medidas cautelares ora impostas. Comunique-se à autoridade impetrada, solicitando-lhe as informações. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Pu
Edição nº 82/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018 penal. Discorrem acerca da desproporcionalidade da medida, uma vez que, em caso de condenação, o paciente fará jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, assim como à atenuante da menoridade relativa, com possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Aduzem que a segregação cautelar, no caso, viola o princípio da