1.011 resultados encontrados para excelso reconheceu que - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22762 24.11.2010). Todavia, o Pretório Excelso reconheceu que isso não significaria que eventual omissão da Administração Pública, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, não viesse a gerar essa responsabilidade. Assim, ambos, prestador e tomador de serviços, devem responder pelos salários e demais verbas decorrentes do contrato laboral, sendo cert
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22762 24.11.2010). Todavia, o Pretório Excelso reconheceu que isso não significaria que eventual omissão da Administração Pública, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, não viesse a gerar essa responsabilidade. Assim, ambos, prestador e tomador de serviços, devem responder pelos salários e demais verbas decorrentes do contrato laboral, sendo cert
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 482 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços / Terceirização/Ente Público. Alegação(ões): RECURSO DE REVISTA O recorrente sustenta que, ausente a culpa do ente publico, este não pode responder pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços. A fundamentação exposta no v. acórdão e a seguinte: O art. 71 da Lei
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 18978 1. Responsabilidade Subsidiária Mantenho. A Municipalidade insurge-se contra a declaração de sua responsabilidade subsidiária, mas confirma sua intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Suzano, nos termos do Decreto nº 7.835, de 11 de agosto de 2009 e atos administrativos posteriores, em atendimento a recomendação da Promotoria de Justiça do Estado de São
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO CUSTOS LEGIS FRANCINE BOSSOLANI PONTES(OAB: 216256-D/SP) FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA(OAB: 217020/SP) Mauricio Nahas Borges(OAB: 139486D/SP) AGUINALDO ASSIS TOLEDO CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA SERGIO DA SILVA TOLEDO(OAB: 223002/SP) EDSON CELSO DE FR
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO CUSTOS LEGIS NEIDE ANDREA NAHAS BORGES INATI(OAB: 130942/SP) JOSE OSCAR BORGES(OAB: 54473/SP) VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO(OAB: 168875/SP) KELI ANTUNES PEREIRA(OAB: 238124/SP) IRENE SCHMITT(OAB: 96995/SP) FRANCINE
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO CUSTOS LEGIS KELI ANTUNES PEREIRA(OAB: 238124/SP) IRENE SCHMITT(OAB: 96995/SP) FRANCINE BOSSOLANI PONTES(OAB: 216256
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO CUSTOS LEGIS LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Clobson Fernandes(OAB: 210767/SP) MUNICIPIO DE SAO PAULO JOSE MARIA DOS REIS JUDITE NAHAS(OAB: 20885/SP) NEIDE AN
prazo indeterminado, permanecendo, assim, ate que seja extinto por nova lei". Assim, com fundamento no princípio da conservação dos atos jurídicos, a declaração de inconstitucionalidade parcial dos decretos-lei 1.724/1979 e 1.894/1981 não só não expungiu o crédito-prêmio do ordenamento jurídico, como tornou indeterminado o seu termo final de vigência, condicionado, como visto, ao disposto no art. 41, § 1º, do ADCT. (destaquei) Ademais, no RE nº 577.348/RS, o Pretório Excelso r
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 805 Trabalho;inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de Recorrente(s): 2015;inciso I do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015;inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. Advogado(a)(s): - divergência jurisprudencial. - artigo 71 caput, § 1º da Lei nº 8.666/93. Recorrido(a)(s): Sustenta que a r. decisão merece reforma quanto à r