10.001 resultados encontrados para excesso de poderes - data: 06/01/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 Nesse sentido: "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FALÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ. 1. O mero inadimplemento da obrigação de pagar tributos não constitui infração legal capaz de ensejar a responsabilidade prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional. 2. A simples
AGRAVADO(A) REPRESENTANTE AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : METALURGICA FPS DO BRASIL LTDA massa falida VERZANI E SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA TIBUR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A SP118360 MARIA ELISABETE CIUCCIO REIS DO PRADO e outro(a) JUAN CARLOS MARTINEZ JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP 00028770420044036126 1 Vr SANTO ANDRE/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM ESTADO FALIMENTAR. INCLUSÃO DE SÓCIOS. INE
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 278 excesso de poderes ou infração de lei/ contrato social/ estatuto, de que resultem créditos tributários, estabelecendo, em seu inciso III, tal responsabilidade para “os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”. Acrescento que é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 305 o pedido seja instruído com peças que constatem a existência de dissolução irregular da pessoa jurídica, se os sócio(s) agiu(iram) com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto. Diante disso, intime-se a parte exequente para fornecer as informações necessárias, requerendo o que entender devido, no prazo de
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 263 com patrimônio próprio) em decorrência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei/ contrato social/ estatuto, de que resultem créditos tributários, estabelecendo, em seu inciso III, tal responsabilidade para “os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”. Acresce
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2999 133 de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio/ representante legal, em virtude da suposta dissolução irregular da empresa. O Código Tributário Nacional - CTN, no artigo 135, descreve as possibilidades de responsabilização pessoal (respondendo com patrimônio próprio) em decorrência de atos praticados com
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 311 O Código Tributário Nacional - CTN preceitua em seu artigo 135 as possibilidades de responsabilização pessoal (respondendo com patrimônio próprio) em decorrência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei/ contrato social/ estatuto, de que resultem créditos tributários, estabelecendo, em seu inciso
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 236 de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio/ representante legal, em virtude da suposta dissolução irregular da empresa. O Código Tributário Nacional - CTN preceitua em seu artigo 135 as possibilidades de responsabilização pessoal (respondendo com patrimônio próprio) em decorrência de atos praticados com
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2927 152 Código Tributário Nacional - CTN, no artigo 135, descreve as possibilidades de responsabilização pessoal (respondendo com patrimônio próprio) em decorrência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei/ contrato social/ estatuto, de que resultem créditos tributários, estabelecendo, em seu inciso III
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 292 patrimônio próprio) em decorrência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei/ contrato social/ estatuto, de que resultem créditos tributários, estabelecendo, em seu inciso III, tal responsabilidade para “os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”. Acrescento