1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA RECEITA FEDERAL COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS CUJA COMPETÊNCIA ERA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 26 DA LEI 11.457/2007. VEDAÇÃO EXPRESSA À APLICAÇÃO DO ART. 74 DA LEI 9.430/96. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O art. 74 da Lei 9.430/96, com as alterações promovidas p
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. - O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 240.785/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, aos 08.10.2014, reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ao entendimento de que o valor desse tributo, pela própria sistemática da não cumulatividade que o rege, não se encontra inserida dentro do conceito de faturamento ou receita bruta da empresa,
com todos os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da IN SRF 1.300/2012 e legislação em vigor, por ser medida de JUSTIÇA. Conforme se nota, as Impetrantes não postularam, na forma de pedido autônomo, a mera declaração de inconstitucionalidade de ato normativo ou ilegalidade de cobrança. Ao contrário, pediram na ação mandamental a declaração do direito de não pagar contribuição previdenciária sobre determinada grandeza econômica que estão obrigad
S E N T E N Ç AMandado de SegurançaProcesso nº 0000679-28.2016.403.6108Impetrante: Cooperbarra/Cooperativa de Consumo Barra-IgaraçúImpetrados: Delegado da Receita Federal do Brasil em Bauru/Sp e outroSENTENÇA TIPO AVistos, etc.Trata-se de mandado de segurança impetrado por Cooperbarra / Cooperativa de Consumo Barra-Igaraçu em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP, por meio do qual busca o reconhecimento da ilicitude da cobrança da contribuição previdenciária plasm
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. - O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 240.785/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, aos 08.10.2014, reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ao entendimento de que o valor desse tributo, pela própria sistemática da não cumulatividade que o rege, não se encontra inserida dentro do conceito de faturamento ou receita bruta da empresa,
Recife, 2 de março de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo N° 1320 Localizar ROSALVO MARINHO MARQUES, Prof., LP, I, D, mat 265.411-3, na EREF Creusa Barreto Dornelas Câmara, Recife, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais, na função de Coord. de Biblioteca, Pró-Tempore, Integral, conforme Decreto nº 44.778, de 27.07.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 20.02.2018. N° 1321 Localizar ROSIANE JOSEFA DE LIMA ARAÚJO, Prof., LPE, II, A, mat. 252.3
Outrossim, a nova redação dada ao art. 89 da Lei n.º 8.212/91 pela Lei n.º 11.941/09 não revogou o disposto no art. 26 da Lei n.º 11.457/07, estabelecendo, apenas, que cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentar as hipóteses de restituição ou compensação das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do § único do art. 11 da Lei n.º 8.212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros. N
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA RECEITA FEDERAL COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS CUJA COMPETÊNCIA ERA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 26 DA LEI 11.457/2007. VEDAÇÃO EXPRESSA À APLICAÇÃO DO ART. 74 DA LEI 9.430/96. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O art. 74 da Lei 9.430/96, com as alterações promovidas
Assim, de acordo com a tese consolidada na repercussão geral acima mencionada, adoto o novel entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, de que o valor correspondente ao ICMS não deve ser incluído na definição de faturamento ou receita bruta da empresa, previsto no art. 195, inciso I, "b", da CF/88. Ademais, no julgamento do REsp nº 1.638.772/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 994), o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido da decisão do Supremo Tri
Com relação ao pedido de compensação, cumpre esclarecer que esta somente é possível em relação a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, nos termos do disposto nos arts. 66 da Lei n.º 8.383/91, 39 da Lei n.º 9.250/95 e 89 da Lei n.º 8.212/91, ressaltando-se que o § único do art. 26 da Lei n.º 11.457/07 exclui o indébito relativo às contribuições sobre a remuneração do regime de compensação do art. 74 da Lei n.º 9.430/96. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. COMPENS