1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 23/07/2025
Página 4 de 169
Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009399-16.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: NEYDE FERREIRA PIRES Advogados do(a) AGRAVANTE: RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP1108620A, LEONARDO AUGUSTO ANDRADE - SP220925 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO O senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA: O parcelamento é concedido "na forma e condição estabelecidas em lei específica" (artigo 155-A, do Código Tributário Nacional). A Instrução N
Pedidos de Revisão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União, suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários das inscrições 80.6.11.088385-31, 80.2.11.0050212-17 e 80.6.11.088384-50, nos termos dos artigos (sic) 151, III e IV, do Código Tributário Nacional.Narra, em síntese, que a expedição de sua certidão de regularidade fiscal lhe foi negada em virtude da existência dos débitos inscritos em dívida ativa sob os nºs 80.6.11.088385-31, 80.2.11.0050212-17 e 80.6.11.0883
fim de impedir a inscrição dos valores em dívida ativa." Desse modo, verifica-se que a agravante pretende em sede de mandado de segurança que seja reconhecida a validade da compensação que efetuou por iniciativa própria. Com efeito, consoante entendimento firmado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1124537/SP, submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, é defeso ao Judiciário, na via estreita do mandamus, a convalidaç
Pedidos de Revisão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União, suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários das inscrições 80.6.11.088385-31, 80.2.11.0050212-17 e 80.6.11.088384-50, nos termos dos artigos (sic) 151, III e IV, do Código Tributário Nacional.Narra, em síntese, que a expedição de sua certidão de regularidade fiscal lhe foi negada em virtude da existência dos débitos inscritos em dívida ativa sob os nºs 80.6.11.088385-31, 80.2.11.0050212-17 e 80.6.11.0883
apenas as parcelas referentes às competências de janeiro e fevereiro de 1990. Que a União interpôs RE, o qual ficou sobrestado até o julgamento do RE 561.908-7 pelo STF. Que, após sobrestamento do feito, veio decisão do REsp pelo STJ, confirmando o acórdão recorrido e julgando prejudicado o RE, quando os autos foram remitidos ao e. TRF/3ª Região. E que a eg. 6ª Turma do TRF deu parcial provimento à remessa oficial e deu provimento à apelação da União, para determinar que a compe
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - FORMULÁRIO COMPLETO X FORMULÁRIO SIMPLIFICADO ? ESCOLHA MENOS VANTAJOSA PARA O CONTRIBUINTE - DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO: INEXISTÊNCIA ? DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. Considera-se não configurado o dissídio jurisprudencial se inexistente similitude fática entre acórdãos confrontados. 2. Segundo o art. 147, § 1º, do CTN (aplicável por analogia aos tributos lançados por homologação), a alteraçã
2170/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 831 deliberações PATO BRANCO, 14 de Fevereiro de 2017 ALEXANDRE AUGUSTO CAMPANA PINHEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO Notificação Intimação Processo Nº RTOrd-0000280-51.2016.5.09.0125 AUTOR ROSENILDO DE SOUZA MACHADO ADVOGADO RENI BAGGIO(OAB: 52602/PR) RÉU RPB - REFLORESTAMENTOS EIRELI ADVOGADO JORGE LUIZ DE MELO(OAB: 17145/
E M E N TA TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO – PERT - LEI FEDERAL Nº. 13.496/17 - CONSOLIDAÇÃO – PERDA DO PRAZO. 1. “O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica” (artigo 155-A, do Código Tributário Nacional). 2. A Instrução Normativa RFB nº. 1.711/2017: “Art. 12. § 1º O sujeito passivo que aderir aos parcelamentos ou ao pagamento à vista de que trata esta Instrução Normativa e que não apre
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de novembro de 2016. FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001766-73.2012.4.03.6103/SP 2012.61.03.001766-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Desembargador Federal MAIRAN MAIA VALECLIN LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S/S LTDA SP181039 JORGE BAKLOS ALWAN e
1. Os vencimentos são absolutamente impenhoráveis. 2. A agravante demonstrou que parte das verbas bloqueadas são salariais. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de