9.945 resultados encontrados para executada.. por fim - data: 14/08/2025
Página 993 de 995
Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0505726-98.1993.403.6182 (93.0505726-8) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO(SP053009 - VERONICA MARIA CORREIA RABELO TAVARES) X MANUFATURA DE ROUPAS GOLD LTDA(SP246220 - ALBERTO GOLDCHMIT) Deixo de analisar o pedido de fls. 101/104, para determinar a intimação da exequente para que se manifeste sobre a petição da executada de fls. 105/110. Na ausência de manifestação conclusiva, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40 da le
0003299-10.2016.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007649-56.2007.403.6109 (2007.61.09.007649-3)) S.O.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS EIRELI EPP(SP253270 - FABIO ROGERIO FURLAN LEITE E SP262386 - HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) Recebo a petição e documentos de fls. 68/77, como aditamento à inicial.Em consequência, recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução, Saliento que a apresentação de c�
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0032999-74.2014.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0058854-26.2012.403.6182 () ) - SEB PARTICIPACOES S.A.(SP185499 - LEINER SALMASO SALINAS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2414 - RENATO DA CAMARA PINHEIRO) Vistos etc.Trata-se de embargos à execução ofertados por SEB PARTICIPAÇÕES S.A. em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando o reconhecimento da inexistência dos débitos tributários expressos e embasados na Certidão de Dívida Ativa,
ANSON FUNDAÇÕES EGEOTECNIA LTDA. opôs exceção de pré-executividade, alegando prescrição e inconstitucionalidade da cobrança do encargo legal (fls. 105-115).Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional, preliminarmente, sustenta o não cabimento da exceção de pré-executividade. No mérito, rechaça a alegação de prescrição, ao argumento de que os créditos forma constituídos por notificação, bem como a parte aderiu à parcelamento. Aduz que o STJ, em sede de recurso repetitivo,
APARECIDA XAVIER) X LUIZ FERREIRA LIMA X JOSE DE FREITAS SAMPAIO NETO(SP102246 - CLAUDIA APARECIDA XAVIER) 1- Considerando que o imóvel remanescente penhorado às fls. 178 - matricula nº 38.102 - 2º CRI de Ribeirão Preto/SP, foi arrematado conforme informado às fls. 262/267, cancelo o leilão designado as fls. 244/245. Comunique-se a CEHAS por meio eletrônico. 2- Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo ass
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0002083-50.2016.403.6000EMBARGANTE: MARIA FATIMA FLORES DE OLIVEIRAEMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇASentença Tipo AI - RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução opostos por MARIA FATIMA FLORES DE OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pelos quais a embargante busca a redução do valor cobrado, com a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, a determinação de que a capitalização dos juros seja feita de forma
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0002083-50.2016.403.6000EMBARGANTE: MARIA FATIMA FLORES DE OLIVEIRAEMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇASentença Tipo AI - RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução opostos por MARIA FATIMA FLORES DE OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pelos quais a embargante busca a redução do valor cobrado, com a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, a determinação de que a capitalização dos juros seja feita de forma
Considerando a interposição de recurso de apelação e já tendo sido apresentadas as contrarrazões, promova a secretaria o traslado de cópia da sentença prolatada neste feito, bem como da presente decisão para os autos da execução fiscal correspondente, desapensando-a. Após, e considerando o teor da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, promova a secretaria a conversão dos metadados de autuação deste feito para o sistema eletrônico, intimando-se a parte embargante para
Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pelos executados Associação Cultural e Educacional de Barretos - ACEB e Milton Diniz Soares de Oliveira em que se alega ilegitimidade passiva do executado Milton Diniz Soares de Oliveira, ilegalidade na penhora de bem imóvel e equívoco no valor executado (fls. 210/302).A parte exequente manifestou-se pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade em razão da legitimidade do executado para figurar no polo passivo da e
DECISÃO1. RELATÓRIOA UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) opôs impugnação à execução que lhe é movida por JOÃO HENRIQUE MANFIO às fls. 160-174 dos presentes autos. Alega excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte adversa, porquanto pretende receber o valor total de R$ 34.014,78 (R$ 30.922,53, referente ao indébito tributário, e R$ 3.092,25, concernente aos honorários advocatícios), quando, na realidade, seus créditos, calculados na forma do julgado, correspondem a R