794 resultados encontrados para executado nas custas processuais - data: 14/08/2025
Página 64 de 80
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1335 193 modificação do julgado, só sendo válida tal modificação como efeito secundário. Ocorre que, analisando-se os presentes embargos de declaração, denota-se que têm como objetivo principal a modificação do julgamento proferido nos autos, pleiteando pedido diverso ao objeto da decisão proferida, de modo que deve a part
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1166 91 EXECUTADO: João Manoel da Silva - Givanildo Barbosa da Silva- Autos n° 0000010-19.2012.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: João Manoel da Silva e outro DESPACHO Certifique-se sobre a apresentação ou não de defesa pelo executado, em razão da certidão de
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1103 82 para que ele se veja em uma necessidade contingente. O que não pode é, mesmo não havendo nenhum motivo para não acreditar no acolhimento administrativo de sua demanda, optar pelo balcão do Judiciário, transferido do Poder Executivo para o Judiciário a responsabilidade por administrar a coisa pública, passando o processo j
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1119 151 Processo 0000133-06.2013.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - REQUERENTE: Marinete de Menezes Silva- REQUERIDO: Banco Cruzeiro do Sul S/A- Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para: A) DECLARAR inexistente o negócio jurídico firmado entre as p
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 800 109 processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa nos termos do art. 20, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a ré para recolher as custas devidas no prazo de dez dias. Após o trânsito em julgado desta decisão e o pagamento das custas, arquive-se o processo. Em não ha
Edição nº 199/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2012 de Declaração e, no mérito, acolho-o, para condenar o executado nas custas processuais e afastar a contradição existente. Publique-se, registrese e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2012 às 13h34. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta. Nº 101424-2/12 - Acao de Alimentos - A: B.P.C.S.P.e.o.. Adv(s).: DF011789 - ALEXANDRE CAPUTO BARRETO . R: D.N.S.P.e.o.. Adv(s).: DF0
Edição nº 2/2008 Brasília - DF, Terça-feira, 04 de Março de 2008 Nº 18743-3/05 - Alvara - A: P.H.X.B.. Adv(s).: DF001752 - Nercy Rodrigues de Freitas Aboud. SENTENCA - '...DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito.Custas remanescentes se houver, pelo requerente.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terçafeira, 26/02/20
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 2202 para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I e III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil, e reconhecer a união estável entre as partes Aurelina Lúcia Martins do Nascimento e Rodrigo de Araújo Albuquerque com início em 06 de outubro de 2011, bem como reconhecer sua dissolução desde 28 de fevereiro de 2016, com fundamento no art.
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3113 557 Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - DECISÃO Considerando o contido na certidão de p. 84, e a informação verbal repassada pelo localizador/depositário JOSEILSON BEZERRA DA SILVA, no sentido de que o veículo se encontra na Travessa Nossa Senhora de Fátima, s/nº, chacara próxima
Foi deferida a gratuidade judiciária à autora (Id. 27859008) O réu apresentou impugnação, sustentando, em apertada síntese, preliminarmente, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da demanda. No mérito, alega excesso de execução por não ter a autora aplicado a Lei nº 11.960/09 para fins de correção monetária e juros e a ausência de modulação de efeitos pelo STF. (Id. 29205227). Não apresentou cálculo. Dada vista à parte autora (Id. 29735498), manifes