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Processos encontrados
incisos), sendo responsável, especificamente, conforme o § 2º do artigo 6º da Lei 10.820/2003, pela "I - retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária nas operações de desconto, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado; e II - manutenção dos pagamentos do titular do benefício na mesma instituição financeira enquanto houver saldo devedor nas operações em que for autorizada a reten�
2023/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016 4 CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DA GESTÃO DOCUMENTAL Art. 6º. Serão responsáveis pela gestão documental: I – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD); II – A Seção de Biblioteca e Gestão Documental; III – O Setor de Arquivo; IV – O Centro de Memória e Cultura; V – As Unidades Judiciárias e Administrativas. Parágrafo único. A Coordenado
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 15375 um terço do salário do cargo efetivo....". Decerto que eventual atividades a alimentação de planilhas, conferência do sistema, bem descompasso da decisão à melhor percepção possivelmente como da venda realizada, digitação de pedidos e atividades extraída dos elementos de prova constitui ponto a ser debatido no burocráticas, muito embora tenha sido enqu
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 195 2014, passou a perceber FCT/GFE no percentual equivalente a data de 19/12/2017, ou seja, data posterior ao do ajuizamento da 58,95% do salário de referência, condição mais benéfica que aderiu presente reclamatória trabalhista. A leitura deles, entretanto, indica em definitivo o seu contrato de trabalho. Alega, no entanto, ter que não são tarefas especiais, em
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Caixa Economica Federal - CEF : SP169001 CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO e outro(a) : 00089907720134036119 5 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e a Caixa Econômica Federal - CEF, em ação ordinária proposta por BENEDITO GONÇALVES, objetivando indenização por danos morais e materiais. A parte autora alega foi efetuado empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem sua
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP183511 ALESSANDER JANNUCCI e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00085152420134036119 5 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Guarulhos/SP, em ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ARIANI RAMIRES DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A
incisos), sendo responsável, especificamente, conforme o § 2º do artigo 6º da Lei 10.820/2003, pela "I - retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária nas operações de desconto, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado; e II - manutenção dos pagamentos do titular do benefício na mesma instituição financeira enquanto houver saldo devedor nas operações em que for autorizada a reten�
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 4762 empregador, em 05-01-2017, último dia do contrato de gestão Constituição da República Federativa do Brasil, e também, do celebrado entre os réus. disposto na Constituição do Estado de Santa Catarina; (2) "O A questão da anotação da baixa será apreciada no tópico das contrato foi mantido até 05 de janeiro de 2017, quando foi verbas rescisórias em raz
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8958 troca de uniforme, colocação de EPIs, higienização e registro de valor referente a esse horário extraordinário. Pleiteia o pagamento ponto, ocorrendo o mesmo na saída, quando era registrado o ponto de horas extras referentes ao banco de horas. antes dos procedimentos mencionados, ressalvando-se quanto à Afirma a reclamada que o autor esteve inserido no sistem
de funcionamento do sistema, incluindo todas as verificações necessárias (§ 1º e incisos), sendo responsável, especificamente, conforme o § 2º do artigo 6º da Lei 10.820/2003, pela "I - retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária nas operações de desconto, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado; e II - manutenção dos pagamentos do titular do benefício na mesma instituição f