137 resultados encontrados para executar as rotinas - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
restituir à autora o dobro das parcelas pagas, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos. Da análise dos autos, verifica-se que a autora foi vítima de fraude decorrente de empréstimo consignado, que não contratou. O regime legal aplicável ao desconto em proventos previdenciários, de valores de empréstimo consignado contratado por segurado da Previdência Social, encontra-se previsto no artigo 6º da Lei 10.820/2003. Segundo a legislação, cabe ao segurado contratar o emprésti
quarta-feira, 15 de Julho de 2020 – 37 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UNAI FRANCISCO NEI PINHEIRO DA LUZ LILIANA FARIA RIBEIRO OTONI LUCIMAR FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA NELMA APARECIDA BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA EUNICE ANDRADE OLIVEIRA ORNELAS 3903580 6975338 3668365 2896694 6096291 1 2 1 1 1 PEB PEB PEB PEB PEB II II I I II E E B H A II II I I II F F C I B 02/01/2014 04/01/2014 01/01/2014 01/01/2014 01/01/2014 REVISÃO SUBS
restituir à autora o dobro das parcelas pagas, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos. Da análise dos autos, verifica-se que a autora foi vítima de fraude decorrente de empréstimo consignado, que não contratou. O regime legal aplicável ao desconto em proventos previdenciários, de valores de empréstimo consignado contratado por segurado da Previdência Social, encontra-se previsto no artigo 6º da Lei 10.820/2003. Segundo a legislação, cabe ao segurado contratar o emprésti
restituir à autora o dobro das parcelas pagas, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos. Da análise dos autos, verifica-se que a autora foi vítima de fraude decorrente de empréstimo consignado, que não contratou. O regime legal aplicável ao desconto em proventos previdenciários, de valores de empréstimo consignado contratado por segurado da Previdência Social, encontra-se previsto no artigo 6º da Lei 10.820/2003. Segundo a legislação, cabe ao segurado contratar o emprésti
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 15362 ser demitida em 12.02.2019, enquadrada no art. 224, § 2º, as mesmas atividades; que via a reclamante trabalhando; que a argumentando que durante toda a contratualidade, não fazia jus à reclamante imputava as operações no sistema; que a reclamante jornada de seis horas, ante a fidúcia dos cargos, razão pela qual se não tinha poderes para autorizar ou vetar
3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4578 explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que As declarações prestadas foram registradas a partir de 01:33:17 da respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, válida a gravação da audiência de instrução – Plataforma Zoom (link norma coletiva que afasta a percepção de horas in itinere e tempo à descrito na certidão de
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8963 higienização, para só então registrar o horário no cartão de ponto e procedimentos em 10 a 15 minutos. começar a jornada de trabalho. Informou ainda que antes da A testemunha do autor reportou o tempo para o início da jornada em pandemia não havia fila para o vestiário e, por isso, os 20 a 25 minutos antes da pandemia e 25 a 30 minutos depois da procedimen
financeiras, envolve a de conferência da regularidade da operação, objetivando evitar fraudes, uma vez ser atribuição legal da autarquia não apenas executar as rotinas próprias, mas também instituir as normas de operacionalidade e funcionalidade do sistema, conforme previsto nos incisos do § 1º do artigo 6º da Lei 10.820/2003. 10. A propósito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há que se exigir reserva de plenário para a mera interpretaç�
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O regime legal aplicável ao desconto, em proventos previdenciários, de valores de empréstimo consignado contratado por segurado da Previdência Social, encontra-se previsto no artigo 6º da Lei 10.820/2003. 2. Segundo tal legislação, cabe ao segurado contratar o empré
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Deixo consignado que os autos físicos foram digitalizados, conforme RESOLUÇÃO PRES Nº 278, de 26 de junho de 2019. Ratifico o relatório de fl. 51 dos autos originários (DOC GEDPRO: 7691825), proferido nos seguintes termos: Embargos de declaração opostos por Sidney Amorim Santos em face de acórdão desta 3ª Seção que, por unanimidade, rejeitou a preliminar de carência de ação, arguida