137 resultados encontrados para executar as rotinas - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO INSS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O INSS é responsável pelo repasse às instituições financeiras das parcelas descontadas dos proventos de aposentadoria por força de contratação de empréstimo consignado, ainda que o banco contratado seja diverso daquele em que o aposentado recebe o benefício. 2. O Tribunal de origem, com arrimo no conjun
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 executar as rotinas de visitação aos presos, no cadastro de visitantes, e promover as revistas em alimentos e pertences que adentram nos estabelecimentos penais; IX ? assistir as gerências e chefias dos estabelecimentos penais; X ? realizar o serviço de expediente junto ao Poder Judiciário e demais órgãos ou entidades; XI ? fiscalizar a aquisição de suprimentos necessários aos estabeleciment
segurado, para o pagamento de tais dívidas às instituições financeiras, envolve, por evidente, a de conferência da regularidade da operação, objetivando evitar fraudes, até porque é atribuição legal da autarquia, não apenas executar as rotinas próprias, mas ainda instituir as normas de operacionalidade e funcionalidade do sistema, conforme previsto nos incisos do § 1º do artigo 6º da Lei 10.820/2003, sendo que eventual falha ou falta do serviço pode gerar responsabilidade extrac
definiu ainda que "a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco" (REsp 962.379/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008). A "ausência de indicação do livro e da folha
Edição nº 244/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 tendo o Relator determinado a suspensão dos processos pendentes no TJDFT sobre o aludido tema. Superado o prazo legal de um ano para julgamento do incidente (art. 980 do CPC), sem que ele acontecesse, o Relator não vislumbrou motivo para prorrogar a decisão suspensiva. Todavia, em 13/08/2018, ao julgar agravo interno interposto pelo Distrito Federal no IDR nº 2016 00 2 021967-8, o Colegiado manteve
DIÁRIO OFICIAL Nº 33326 29 Segunda-feira, 06 DE MARÇO DE 2017 CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos da ocorrência de Inservível Ocioso no sistema e encaminhamento administrativos relativos à Gestão Patrimonial dos Bens Móveis à SEMAP. Art. 1. Fica instituída, no âmbito do Escritório Central da da EMATER-PA no Sistema de Patrimônio Mobiliário do Estado do Parágrafo primeiro: a solicitação deverá ser feita através de EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNI
1. A apuração posterior de descumprimento de obrigação tributária acessória, relativa à falta de transmissão oportuna de GFIP, embora recolhida a contribuição previdenciária respectiva, não autoriza que se aplique, retroativamente, a restrição para cancelar a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, expedida quando ausente qualquer impedimento, e especialmente quando já regularizada tal situação. 2. Se a irregularidade superveniente pudesse cancelar a CPEN, a poste
Edição nº 21/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018 termos desta Lei o disposto nos arts. 58; 59; 63 a 66; 68 a 80; 97; 104 a 109; 110, I, in fine, e II, parágrafo único, a 116;117, I a VI e IX a XVIII; 121 a 126; 127, I, II e III a 132, I a VII e IX a XIII; 136 a 142, I, parte inicial, a III e §§ 1º a 4º, 236; 238 a 242 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. [negritei] Assim, ao contrário do que sustenta a parte autora, não há aplicação
Edição nº 220/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de novembro de 2017 PETIÇÃO (241) REQUERENTE: RENATO RAULINO MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a se manifestarem no PRAZO COMUM de 15 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos (nos termos da ADIn qu
Discorrendo sobre a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos, ensina Cláudia Lima Marques: A responsabilidade das entidades bancárias, quanto aos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, é pacífica, em especial a segurança das retiradas, assinaturas falsificadas e segurança dos cofres. Já em caso de falha externa e total do serviço bancário, com abertura de conta fantasma com o CPF da "vítima-consumidor" e inscrição no Serasa (dano moral), usou-se a r