1.829 resultados encontrados para faculdade processual que - data: 14/08/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 1956 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/01/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/01/2016 DESPACHO : SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO PROPOSTA POR BANCO SANTANDE R BRASIL S/A EM FACE DE LUIZ ANTONIO ALVES DE SANTANA , PARTES QU ALIFICADAS. NO CURSO DO FEITO, O AUTOR REQUEREU A DESISTENCIA DO FEITO. A DESISTENCIA DO FEITO E UMA FACULDADE PROCESSUAL, QUE GER A A EXTINCAO, MOTIVO PELO QUAL ACOLHO E JULGO EXTINTO O FEITO, SE M RESOLUCAO DO MERITO, COM BASE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 SENTENCA (DESISTENCIA) TRATA-SE DE ACAO DE DEPOSITO PROPOSTA POR RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EM FA CE DE WESLEY LUCIO FERREIRA FILHO , PARTES QUALIFICADAS. NO CURSO DO FEITO, O AUTOR REQUEREU A DESISTENCIA DO FEITO. A DESISTENCIA DO FEITO E UMA FACULDADE PROCESSUAL, QUE GERA A EXTINCAO, MOTIVO PELO QUAL ACOLHO E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE S/A CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS(OAB: 63513/MG) 5423 4) Multa artigo 477, da CLT. Fundamento: Ausência de incidência de multa do artigo 477, da CLT, eis que pagas de forma regular as verbas rescisórias. Intimado(s)/Citado(s): 5) Honorários advocatícios. Fundamento: Exclusão da condenação - QUATAI TRANSPORTE D
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1923 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/12/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/12/2015 SCAL PROPOSTA POR MUNICIPIO DE JATAI EM FACE DE CONSELHO DO NUCLE O DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DE JATAI PROESCOLA , PARTES QUALIFICA DAS. O EXEQUENTE INFORMOU QUE O EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO INT EGRAL DO DEBITO. E O RELATORIO. DECIDO. O ART. 794, I DO CPC DISP OE QUE A EXECUCAO SERA EXTINTA QUANDO O EXECUTADO SATISFIZER A OB RIGACAO. NO CASO, HOUVE A QUITACAO DA OB
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 134 sentença reformada quanto à condenação patronal à multa,por da breve leitura do Decisum, que trechos da fundamentação citam o inexistente a litigância de má-fé." termo "multa por embargos protelatórios" ao invés de "multa por Decido. litigância de má-fé", este verdadeiramente condizente com a Constato que a recorrente nada mais fez do que exercer a te
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 oportunidade para a produção de tal prova. Rejeito. PRELIMINAR MÉRITO Cerceamento de defesa Alega a reclamante ser nula a sentença, por cerceamento de direito de defesa, eis que não realizada perícia no local da prestação de serviços. Sem razão. Como forma de garantir segurança jurídica às partes no processo, seus atos são sujeitos à preclusão, a qual, s
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 13022 protestos, pelo que operou-se a preclusao, nao sendo possivel alegar, portanto, nulidade em razao da nao producao de eventual prova requerida ou pela sua producao de forma inadequada. Rejeito. PRELIMINAR MÉRITO Cerceamento de defesa Alega o reclamante ser nula a sentença, por cerceamento do direito de defesa, eis que não foi deferida a oitiva de sua testemunha.
2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 15522 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 1000357-81.2015.5.02.0316 (RO) IVANI CONTINI BRAMANTE RECORRENTE: TEREZINHA MARIA DE SOUZA GOIS Relator RECORRIDO: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E jlj MEDICAMENTOS S.A. RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº RO-1000357-81.2015.5.02.0316 Relator IVANI CONTINI BRAMANTE RECORRENTE TEREZIN
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17878 É o relatório. NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA VOTO Fundamento Recursal: Alega cerceamento de defesa, uma vez que foram indeferidas duas perguntas que seriam aptas a confirmar CONHECIMENTO o perdão tácito. Tese Decisória:Sem razão. Como forma de garantir segurança jurídica às partes no processo, seus atos são sujeitos à preclusão, a qual, segun
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17878 É o relatório. NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA VOTO Fundamento Recursal: Alega cerceamento de defesa, uma vez que foram indeferidas duas perguntas que seriam aptas a confirmar CONHECIMENTO o perdão tácito. Tese Decisória:Sem razão. Como forma de garantir segurança jurídica às partes no processo, seus atos são sujeitos à preclusão, a qual, segun