979 resultados encontrados para federal marcelo velasco nascimento albernaz - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
QUAL ACARRETASSE UMA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, OU SE EXIGISSE MAIOR ESFORÇO PARA O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE DESEMPENHADA NA ÉPOCA DO ACIDENTE, OU, AINDA, LHE IMPEDISSE O SEU DESEMPENHO. A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 9.032/95, PASSOU A SER CONCEDIDO COMO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MENSAL, QUANDO, APÓS A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, RESULTAR SEQÜELAS QUE IMPLIQUEM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE LABOR DO SEGURADO PARA O TRABALHO QUE HABITUA
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo", em ação de rito ordinário que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para determinar a suspensão dos atos de execução extrajudicial de dívida, com amparo no Decreto-Lei n 70/66, eventualmente iniciados pela CEF em relação ao contrato de financiamento imobiliário nº 8.1679.001.970-06. Inconformado com a decisão, a parte agravant
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo", em ação de rito ordinário que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para determinar a suspensão dos atos de execução extrajudicial de dívida, com amparo no Decreto-Lei n 70/66, eventualmente iniciados pela CEF em relação ao contrato de financiamento imobiliário nº 8.1679.001.970-06. Inconformado com a decisão, a parte agravant
BENEFÍCIOS, O AUXÍLIO-ACIDENTE, PREVISTO NO ARTIGO 86, ERA DEVIDO APENAS QUANDO O SEGURADO SOFRESSE ACIDENTE DE TRABALHO, O QUAL ACARRETASSE UMA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, OU SE EXIGISSE MAIOR ESFORÇO PARA O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE DESEMPENHADA NA ÉPOCA DO ACIDENTE, OU, AINDA, LHE IMPEDISSE O SEU DESEMPENHO. A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 9.032/95, PASSOU A SER CONCEDIDO COMO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MENSAL, QUANDO, APÓS A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE
IMPLIQUEM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE LABOR DO SEGURADO PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA. VI - IN CASU, CHAMA A ATENÇÃO O FATO DO AUTOR NÃO TER USUFRUÍDO QUALQUER BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, DIFERENTEMENTE DO ALEGADO NA INICIAL, CONFORME PESQUISA REALIZADA NO SISTEMA DATAPREV, E NOS TERMOS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, BEM COMO NÃO TER INSTRUÍDO A INICIAL COM OUTROS ELEMENTOS QUE PUDESSEM FAZER PROVA DA LESÃO CAUSADA PELO ACIDENTE (FICHA MÉDICA, ETC). VII - NOTE-SE QUE
pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Não havendo sido alegadas preliminares, passo ao julgamento do mérito.A concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade previstos em lei depende, além da constatação da incapacidade laborativa, da demonstração de que o interessado detinha a qualidade de segurado na época em que iniciada a incapacidade e de que efetuou o recolhimento de contribuições mensais em número suficiente para co
por citado e ofereceu contestação, pugnando pela improcedência do pedido. Cópia do processo administrativo do pedido da parte autora foi acostada aos autos. A parte autora impugnou o laudo da perícia realizada e requereu a antecipação dos efeitos da tutela Autos conclusos aos 06/02/2013.II – FUNDAMENTAÇÃO Comporta a lide julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 330 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como
devidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, a serem atualizados.Custas na forma da lei.Beneficiária: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS - Benefício concedido: Benefício Assistencial de Prestação Continuada - Renda Mensal Atual: ---- DIB: 24/03/2011 (data de entrada do Requerimento Administrativo de Concessão de Benefício/Req. nº 5453877657) - RMI: ----------- - DIP: --- CPF: 163184238-26 Nome da mãe: Olivia Maria da Conceição - PIS/PASEP --- Endereço: Rua Artur Nav
citação válida (artigo 406 do CC, c.c. artigo 161, 1º do CTN).Custas ex lege.Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0005873-63.2012.403.6103 - MARIA DO CARMO DOS SANTOS OLIVEIRA(SP172919 - JULIO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Autos do processo nº. 00058736320124036103 (
nenhum elemento fático ou jurídico que pudesse ilidir a conclusão do(a) perito(a) judicial - o que apenas corrobora o entendimento manifestado pela autarquia-ré na via administrativa, quando da denegação do benefício previdenciário.Conclui-se, ainda, observando as respostas do(s) perito(s) aos quesitos formulados pelo juízo, pela desnecessidade de realização de nova perícia médica na mesma ou em outra especialidade, bem como pela desnecessidade de qualquer tipo de complementação e