1.517 resultados encontrados para figueiredo teixeira. data - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Não há pedido de efeito suspensivo a apreciar. Intime-se a parte agravada nos termos do art. 527, V, do CPC. Após voltem conclusos. Porto Alegre, 12 de dezembro de 2012. 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013537-94.2012.404.0000/PR RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA AGRAVANTE : IDIONÍSIO DE LA VEDOVA CARDOSO ADVOGADO AGRAVADO : Cezar Augusto Cordeiro Machado e outros : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : CATT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 2964 DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE SER INTERNA. PRETENSÃO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESACOLHIDO. - A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos. (STJ - REsp: 322056 RJ 2001/0051198-8, Relator: Ministro
SEGUIR TRANSCRITO: "I) Defiro o pedido de suspensão por 10 (dez) meses, requerido às fls. 218/219. Intime-se. ..." - fl. 220 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.70.00.019366-0/PR EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VIVIANE STADLER FAGUNDES : MARIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO : UBIRATAN FRANCISCO DE OLIVEIRA : LEILA APARECIDA AZAMOR DE OLIVEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "I) Primeiramente, intime-se a CEF para que info
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a CEF para que se manifeste quanto ao petitório de fls. 139/141. Prazo de 20 dias." - fl. 142 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.70.00.047040-8/PR EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VIVIANE STADLER FAGUNDES : MARIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO : IZDEHAR SALLOUM ASSAD NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ademais determino: I) O desentranhamento
referido (matrícula nº 20.202 do cartório de Registro de Imóveis de Matinhos, atualmente com o nº 22.115 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá). Prazo: 10 (dez) dias." - fl 839 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 00.01.04542-3/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA EXECUTADO : SANTINA EUNICE LUZIA LUGLI EXECUTADO : ANTONIO CLAUDIMAR LUGLI : NATAL MENDES DA CRUZ : AURIA APARECIDA DA SILVA CRUZ NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PRO
: ROSANE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Com efeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo de suspensão da execução, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, vincula-se à prescrição do débito exeqüendo, cujo prazo, em regra, não tem curso durante a suspensão, ainda que se trate de prescrição intercorrente, sendo ressalvado, todavia, o fato de o prazo pres
prazo recursal, arquivem-se os autos." - fl. 517 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.70.00.033296-6/PR EXEQÜENTE : WILSON GANEM ADVOGADO : JULIO CESAR FARIAS POLI EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a ELETROBRÁS para que indique a conta bancária para que se proceda a transferência do valor dos honorários de sucumbência em 10 (dez) dias." - fl. 766 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.70.00.031263-0
Da presente decisão, intimem-se as partes, o arrematante, o leiloeiro oficial e o terceiro interessado (fls. 154/158). 3. Comunique-se ao Juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Autos 31.738/2007 (fl. 144). 4. Decorrido o prazo recursal, devolva-se o valor depositado ao arrematante." - fl. 233/234 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.00.007330-9/PR EXEQUENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : MAURICIO PIOLI : PATRICIA A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018 Publicação: segunda-feira, 02/07/2018 Sem cuidar de conceitos, a jurisprudência tem adotado a solução mais flexível possível em favor do cônjuge da execução. Assim, dependendo do regime de bens, reconhece legitimidade do cônjuge do executado para discutir a dívida por meio dos embargos à execução ou de impugnação, e, para defender sua meação, via embargos de terceiro.” (grifei). NR.PROCESS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 4029 como qualquer outro profissional, responde pelos danos que causar no exercício de sua profissão, não encontrando respaldo no ordenamento jurídico, inclusive no Estatuto da Advocacia, a responsabilidade da parte pelos excessos cometidos por seu patrono.” (STJ – Resp: 357418 RJ 2001/0132987-9, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 04/02/2003, Quarta Turma, Data de P