1.517 resultados encontrados para figueiredo teixeira. data - data: 16/08/2025
Página 152 de 152
Processos encontrados
DECISÃO1. Relatório.Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Redelease Produtos para Indústria LTDA, em face do Superintendente da 3ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/MS, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, objetivando a suspensão imediata da cobrança da multa. Alega, em apertada síntese, ser tradicional empresa especialista na distribuição de produtos químicos, em 27/09/2016 recebeu notificação de autuação por infração ao r
legal.No caso concreto, a lei 8112/90 não prevê a possibilidade de indenização pelas horas in itinere.Ressalte-se, por oportuno, que com o advento da lei 13.467, de 13 de julho de 2017 (reforma trabalhista), as horas in itinere não são mais devidas sequer aos trabalhadores celetistas.Portanto, inviável o reconhecimento de horas in itinere, ante a ausência de previsão legal.DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTUNONos termos do art. 19 da Lei nº 8.112/90, a jornada máxima de trabalho dos
Primeiro Registro de Imóveis de Santo André ou o reconhecimento da meação com o crédito da metade do valor da avaliação do imóvel. Narra que é casada com Alex Ferreira de Souza, um dos sócios da empresa executada Sermil Engenharia e Montagens Industriais Ltda., pelo regime da comunhão universal de bens. Aduz que adquiriu com Alex o imóvel penhorado nos autos da execução fiscal 0003290-70.2011.403.6126 em 26 de março de 1985 e que a execução foi proposta em 2011 para cobrar débi
DECISÃO1. Relatório.Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Redelease Produtos para Indústria LTDA, em face do Superintendente da 3ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/MS, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, objetivando a suspensão imediata da cobrança da multa. Alega, em apertada síntese, ser tradicional empresa especialista na distribuição de produtos químicos, em 27/09/2016 recebeu notificação de autuação por infração ao r
Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por Vanessa de Oliveira Queiroz contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da qual requer o pagamento de horas extras; horas in itinere; intervalo intrajornada; diárias; FGTS; adicional de insalubridade e indenização por danos morais.O IBGE apresentou contestação às fls. 64/87, requerendo a total improcedência dos pedidos.A autora apresentou impugnação à contestação às fls. 140/143, requerendo a reali
causa pela prolação da decisão final (STJ. 4ª Turma. AgRg no REsp 192199/RS. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Data do Julgamento: 10/08/1999. DJ 20/09/1999, p. 66). 5. Sentença anulada, de ofício, na parte em que foram julgados os pedidos de indenização e relativo à obrigação de não fazer formulado em relação aos particulares, facultando-se a remessa de cópia dos autos para a Justiça Estadual (Código de Processo Civil, art. 100, inciso V, a), nos termos do art.