1.517 resultados encontrados para figueiredo teixeira. data - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Objetiva a parte autora a concessão de tutela de urgência para que sejam suspensos os efeitos da consolidação da propriedade do imóvel adquirido mediante contrato de financiamento firmado com a ré, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que conste a restrição judicial que impeça a transferência do imóvel para terceiros, bem como se determine à ré que se abstenha de proceder ao leilão do imóvel. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6662/2019 - Terça-feira, 21 de Maio de 2019 2582 matéria invocada nas razões recursais foi devidamente exposta, tendo a v. sentença exposto de modo claro o entendimento do juiz, então oficiante nesta comarca, sobre a matéria. Por oportuno, rememoro que a contradição obscuridade, que permite o acolhimento dos embargos é intrínseco ao ato decisório, um vício interno, portanto. Logo não é possível o acolhimento de embargos para sanar um eve
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 ?(?). Ainda que restasse superada a questão relativa a prescrição, não se poderia dar guarida ao pedido de arbitramento de honorários por petição avulsa nos autos em que atuou o advogado, uma vez que para isso, exige-se demanda própria. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.? (TJ-PA ? AG: 200730039078 PA 2007300-39078, Relator: MARIA RITA L
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.70.00.075437-6/PR EXEQÜENTE ADVOGADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e outro. : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI : CARLOS EDUARDO DA SILVA SERRA : SOFIA CAROLINA JACOB DE PAULA : MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA : LUCIANO DE SOUZA CASTELANI : MARCOS BLANK ALDRIGHI : MICHELLE MENEGUETI GOMES DE OLIVEIRA : RAFAELLA GUSSELLA DE LIMA : GERALDO QUEIROZ JUNIOR : JULIO CESAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS EXECUTADO ADVOGADO : ANTONIO CARLOS MARTINS : MARIA CIB
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6648/2019 - Terça-feira, 30 de Abril de 2019 2346 verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos. (STJ - REsp: 322056 RJ 2001/0051198-8, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 09/10/2001, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.02.2002 p. 385) O que se vê, na presente hipótese, é que o julgador concluiu de forma diversa da pr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 "Art. 178. Prescreve: […] §10. em 5 (cinco) anos: […] NR.PROCESSO: 0091875.08.2003.8.09.0006 2001 – como é o caso ora em julgamento - aplica-se, pela jurisprudência majoritária do STJ, o art. 178, §10, inc. II do CC/1916, que dispõe: II – As prestações de rendas temporárias ou vitalícias." Justifica-se a regra em comento, em razão do termo ‘rendas
do art. 102, CPC, a competência prorrogável por conexão ou continência é somente a relativa.II - A competência da Justiça Federal, fixada na Constituição, somente pode ser ampliada ou reduzida por emenda constitucional, contra ela não prevalecendo dispositivo legal hierarquicamente inferior.III - Não há prorrogação da competência da Justiça federal se em uma das causas conexas não participa ente federal. (STJ, CC 14.460, 2ª Seção, Rel.: Min.: Sálvio de Figueiredo Teixeira, D
: CARLOS EDUARDO DA SILVA SERRA RÉU : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Com efeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo de suspensão da execução, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, vincula-se à prescrição do débito exeqüendo, cujo prazo, em regra, não tem curso durante a suspensão, ainda que se trate de prescrição inte
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) III) Após, abra-se vista aos exeqüentes." - fls. 1058. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 93.00.02328-4/PR EXEQUENTE : TEREZINHA PERTSCHY IATSKIU : ARY GOMES DANIEL : IZABEL MARIA THOME SCORSIM : VERA LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA : TEREZINHA FELICZAKI CARNEIRO : IARA VIRMOND CÉSAR : ZENILDA DE OLIVEIRA ALMEIDA : ILSE ANGELA GIORDANI DANIEL : LENITA TEREZINHA DE OLIVEIRA : DORACI CORDEIRO PINTO
Figueiredo Teixeira, data da decisão 14.08.2011). Assim, determino seja o presente feito suspenso pelo prazo de 2 (dois) anos, ficando cientificada a exequente de que pode durante este prazo trazer elementos ao Juízo que indiquem a existência de bens em nome da parte executada. Intimem-se. Decorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias." - fl 764 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.70.00.