1.517 resultados encontrados para figueiredo teixeira. data - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
: ANTONIO MARCELINO LIVI : ALCIDES MITTMANN - ESPOLIO ADVOGADO : MARLON JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ROMAO GOLAMBIUK NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes estes embargos para o fim de determinar que a execução prossiga por R$ 187.139,92, para 02/07, conforme resumo de cálculo de fl. 263. Ante a sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes em honorários advocatí
: VINICIUS MORO CONQUE : PATRICIA VAILATI : DANIELLE BROTTO RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimo as partes de que o presente processo foi registrado no e-Proc, será digitalizado no Tribunal e passará a tramitar exclusivamente no meio eletrônico, após o seu encaminhamento ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais - NUDIPRO, conforme disposto no art. 1º, §2º, "e", da Resolução n 49, de 14/07/20
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : EXECUTADO ACOSERGIO COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRO LTDA ME : SERGIO MARINO SILVA DE SOUZA ADVOGADO : LEONARDO SOUZA EXECUTADO : ELIANE SILVA SOUZA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Com efeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo de suspensão da execução, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, vincula-se à prescrição do
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta. Não conhecimento dos embargos de terceiro, face à sua oposição extemporânea. Agravo não provido. PROCESSO: 000083773.2012.5.04.0333 AP Redator: JOSÉ CESÁRIO FIGUEIREDO TEIXEIRA Data: 09/10/2012 Origem: 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. O praz
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos." - fl. 233 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.70.00.002222-3/PR EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : TANIA MARIA RIBAS ADVOGADO : ANDYARA MARIA DA GRACA FONSECA DE MENEZES TEIXEIRA NO(S) PROCESSO
4ª VARA FEDERAL DE CURITIBA 04A VF DE CURITIBA Boletim JF Nro 62/2013 Juiz Federal: Marcos Roberto Araujo dos Santos Juiza Federal Substituta: Soraia Tullio Diretora de Secretaria: Lea Maria Otani NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "I) Anote-se quanto ao substabelecimento de fl. 510. II) Defiro o pedido de vistas doas autos fora do cartório pelo prazo de 15 dias. III) Com o retorno e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo." - fl 511
(STJ - RESP - RECURSO ESPECIAL 208962, Processo: 199900269730, Órgão Julgador: Quarta Turma, Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Data da decisão: 15/06/1999, DJ DATA: 16/08/1999, pág. 75) (grifos nossos) Desta forma, entendo deva ser mantida a r. sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, ao passo que em conformidade com os fundamentos ora adotados. Ante o exposto, rejeito a matéria preliminar e nego seguimento ao recurso de apelação da CEF nos moldes do artigo 557, caput do Códi
Boletim JF Nro 43/2012 Juiz Federal: Marcos Roberto Araujo dos Santos Juiza Federal Substituta: Soraia Tullio Diretora de Secretaria: Lea Maria Otani NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Com efeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo de suspensão da execução, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, vincula-se à prescrição do débito exeqüendo, cujo prazo, em regra, não tem curso duran
(STJ - RESP - RECURSO ESPECIAL 208962, Processo: 199900269730, Órgão Julgador: Quarta Turma, Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Data da decisão: 15/06/1999, DJ DATA: 16/08/1999, pág. 75) (grifos nossos) Desta forma, entendo deva ser mantida a r. sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, ao passo que em conformidade com os fundamentos ora adotados. Ante o exposto, rejeito a matéria preliminar e nego seguimento ao recurso de apelação da CEF nos moldes do artigo 557, caput do Códi
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 será pago ao final, juntamente com as custas relativas ao processo de execução (art. 789-A, CLT). Neste momento devem é que serão deduzidos os valores eventualmente recolhidos a este título por Conclusão do recurso ocasião da interposição de recursos. Hipótese na qual o título exequendo expressamente assegurou a possibilidade de complementação das custas ao fina