830 resultados encontrados para final da chamada - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. 332 BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser Juiz do Trabalho Titular considerada a data do efetivo recebimento da notificação pela ré; ou, caso não seja possível identificá-la, será presumido o recebimento após 48h da expedição daquela notificação
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 306 Liquidação por simples cálculos, nos termos do art. 879 da CLT, Oficie-se à União, à STE e à CEF, com cópia da presente decisão, tomando como parâmetros o período contratual acima reconhecido para os fins de direito. e a remuneração mensal de R$ 1.000,00. Notifiquem-se as partes Em relação aos juros e à correção monetária, determino que Registre-s
3209/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 612 Inconstitucionalidade n.os 5.867 e 6.021, a saber: a) correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, ou seja, até a data da citação da parte reclamada; b) a partir da citação, incidência da taxa SELIC, que inclui tanto os juros moratórios quanto a correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Quanto ao termo final da chamada fase pré-j
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 467 correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser considerada a data do efetivo recebimento da notificação pela ré; ou, caso não seja possível identificá-la, será presumido o recebimento após 48h da expedição daquela notificação, nos BACABAL/MA, 27 de abril de 2021. termos da Súmul
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 663 observando-se as normas legais que regulam a quitação de créditos própria dos acórdãos proferidos nas ações de controle concentrado por parte dos entes públicos, a quantia total de R$ 4.159,17, de constitucionalidade. referente as seguintes parcelas: Custas pelo ente público reclamado, no valor de R$ 91,50, a) FGTS do período contratual reconhecido (01/04/2
PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 8, QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2023 originário. PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução por mais 60 dias corridos, passando o seu vencimento de 11/01/2023 para 12/03/2023. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 60 dias corridos, passando o seu vencimento de 01/04/2023 para 31/05/2023. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2023. PELA NOVACAP: Fernando Rodrigues Ferreira Leite e Rubens de Oliveira Pimentel Júnior. PELA CONTRATADA: Paulo Maia Koshi
3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 da citação da parte reclamada; b) a partir da citação, incidência 2621 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. da taxa SELIC, que inclui tanto os juros moratórios quanto a correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser considerada a data do efetivo recebimento da notificação pela ré; ou, c
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 622 Certifico para os devidos fins de direito que a parte reclamante, Vistos, apesar de devidamente notificada no dia 05/07/2021 (conforme aba No intuito de imprimir maior celeridade e garantir a efetivação do “expedientes” do PJe) para, no prazo de quinze dias, requerer o que princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), entender pert
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região da taxa SELIC, que inclui tanto os juros moratórios quanto a 596 BACABAL/MA, 05 de maio de 2021. correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser Juiz do Trabalho Titular considerada a data do efetivo recebimento da notificação pela ré; ou, caso não seja possív
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 581 do Trabalho. última citação válida ocorrida nos autos, com base na aplicação Bacabal/MA, 19 de maio de 2021. analógica do art. 231, §1º, do CPC, e no princípio da interpretação mais benéfica ao trabalhador. Francisco Carlos Ferreira da Cruz Júnior Intimem-se as partes. Analista Judiciário DECISÃO Considerando a certidão supra, reputo tempestiva a imp