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Processos encontrados


TRT16 18/08/2021 - Pág. 2603 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 18/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 da citação da parte reclamada; b) a partir da citação, incidência 2603 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. da taxa SELIC, que inclui tanto os juros moratórios quanto a correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser considerada a data do efetivo recebimento da notificação pela ré; ou, c

TRT16 18/08/2021 - Pág. 2646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 18/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. 2646 BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser Juiz do Trabalho Titular consideradaa data do efetivo recebimento da notificação pela ré; ou, caso não seja possível identificá-la, será presumido o recebimento após 48h da expedição daquela notificação

TRT2 14/05/2019 - Pág. 355 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 355 cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra A realização de trabalho em sobreaviso, no presente caso, faz óbice na Súmula n.º 126 do C. TST. presumir que o reclamante teve limitada a sua liberdade de DENEGO seguimento. locomoção, pois o fato de poder ser acionado por seu CONCLUSÃO empregador a qualquer momento, caracteriza o cerce

TRT16 18/08/2021 - Pág. 3051 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 18/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 3051 Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser Liquidação por cálculos, observados os parâmetros discriminados considerada a data do efetivo recebimento da notificação pela na fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os ré; ou, caso não seja possível identificá-la, será presumido o fins. recebimento após 48h da expedi

TRT16 20/08/2021 - Pág. 536 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 20/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 536 pela segunda reclamada, para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente, determinando que os cálculos de liquidação observem os parâmetros delimitados pelo e. STF no julgamento das supracitadas ações constitucionais, a saber: a) correção monetária INTIMAÇÃO pelo IPCA-E na fase pré-judicial, ou seja, até a data da citação

TRT16 11/05/2021 - Pág. 701 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 11/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3220/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região da taxa SELIC, que inclui tanto os juros moratórios quanto a 701 Juiz do Trabalho Titular correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser considerada a data do efetivo recebimento da notificação pela ré; ou, caso não seja possível identificá-la, será presumido o recebimento após 48h da ex

TRT16 05/08/2021 - Pág. 599 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 05/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 599 RÉU MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO (ID. nº c4e1618). Registre-se também que não houve definição expressa de índice de correção monetária na sentença (ID. nº c0ca5b8) e posteriores Intimado(s)/Citado(s): - LUIS CARLOS MOREIRA DOS SANTOS decisões meritórias. Sobre esse ponto, é importante destacar que o STF modulou os efeitos da decisão conjunta pro

TRT16 22/09/2021 - Pág. 448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 22/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3314/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 448 moratórios quanto a correção monetária, nos termos do artigo 406 parâmetros discriminados na fundamentação, parte integrante deste do Código Civil. dispositivo para todos os fins. Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. considerada a data do efetivo recebimento da notifi

TRT16 21/09/2021 - Pág. 623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 21/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3313/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 623 Em relação aos juros e à correção monetária, determino que sejam para os fins de direito. observados os parâmetros delimitados pelo e. STF no julgamento Notifiquem-se as partes conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n.os 58 e Registre-se. Cumpra-se. 59, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.os 5.867 e 6.021, a saber: a) correç

TRT16 12/05/2021 - Pág. 606 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 606 da citação da parte reclamada; b) a partir da citação, incidência da taxa SELIC, que inclui tanto os juros moratórios quanto a BACABAL/MA, 11 de maio de 2021. correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Quanto ao termo final da chamada fase pré-judicial, deve ser Juiz do Trabalho Titular considerada a data do ef

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