830 resultados encontrados para final da chamada - data: 09/08/2025
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3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1142 caso de indeferimento total do pedido específico. O acolhimento do da taxa SELIC, que inclui tanto os juros moratórios quanto a pedido, com quantificação inferior ao postulado, não caracteriza correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. sucumbência parcial, pois a verba postulada restou acolhida. Quanto ao termo final da chamada fase pré-
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1147 Pois bem. De acordo com o §2º do art. 791-A, na fixação dos analógica do art. 231, §1º, do CPC, e no princípio da interpretação honorários, devem ser observados o grau de zelo do profissional, o mais benéfica ao trabalhador. lugar de prestação de serviços, a natureza e importância da causa, Os parâmetros supra devem ser aplicados indistintamente às
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 673 reclamante e concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, cada um pode variar dos graus mínimo (1,25%), médio (2,5%) e com suporte no art. 790, §3º, da CLT, com a redação dada pela Lei máximo (3,75%). nº 13.467/2017; art. 98, caput, do CPC, e Súmula 463, I, do TST. No caso, tenho que: o grau de zelo profissional foi máximo (3,75%), HONORÁRIOS ADVO
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 334 Pelo exposto, condeno o reclamado a pagar honorários Portanto, fica afastada qualquer possibilidade de dedução de sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, créditos trabalhistas para quitação de honorários de sucumbência fixados em 7,5% sobre o valor que resultar da liquidação da enquanto durar a condição do (a) autor(a) de beneficiári
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 324 da extensão ou do valor que lhe foi atribuído. salarial, à míngua de processo legislativo regular (CF, art. 61, §1º). Reforça tal exegese a diretriz da Instrução Normativa nº 41/2018 do Logo, determino que seja utilizada a evolução dos valores C. TST, em seu art. 12, §2º, no sentido de que o valor atribuído à indicados nos contracheques sob a rubrica �
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 327 entendimento de que tal hipótese se restringe aos casos de PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO improcedência ou extinção total de um pedido específico Como base de cálculo dos títulos deferidos, filio-me ao (sucumbência formal), o que inocorre na espécie, em que a parte entendimento de que, para efeito de pagamento da contraprestação reclamante se sagrou vencedora
3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 246 comunicação à autoridade competente (CLT, art. 631). conteúdo ético do processo, impondo-lhe o uso adequado e GRATUIDADE DA JUSTIÇA responsável do direito de ação. Considerando a declaração de pobreza anexa à inicial, presumida Pois bem. De acordo com o §2º do art. 791-A, na fixação dos verdadeira (CPC, art. 99, §3º); e a inexistência de prova de
3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 249 nº 13.467/2017, incide o regramento de honorários advocatícios de deslocamento do profissional para fora dos limites desta comarca, sucumbência estabelecido no art. 791-A da CLT. visto que a única audiência ocorreu de forma telepresencial Ressalto que a fixação de honorários advocatícios independe de (1,25%); trata-se de demanda simples, na qual se buscam di
3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Esse entendimento foi consignado na nova redação da Súmula 362 Rodrigues, do TST. 58.2015.5.05.0029,Relator MinistroAlexandre de Souza Agra Para tanto, o marco da interrupção da prescrição em curso continua Belmonte, 3ª Turma, DEJT10/08/2018). a ser o ajuizamento da demanda, conforme art. 240, §1º, do CPC. Logo, julgo procedentes em parteos pedidos, para deferi
3315/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 795 salário retido. Condeno o reclamado, também, ao pagamento dos honorários Por outro lado, sendo o(a) reclamante beneficiária da justiça advocatícios, no valor de R$ 480,15. gratuita, entendo que tal obrigação deve permanecer suspensa, nos Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno o(a) reclamante termos estabelecidos no artigo 791-A, §4º, da CLT. e