174 resultados encontrados para final do comandante geral - data: 20/08/2025
Página 1 de 18
Encontrado no site
Processos encontrados
Página 8 de 20 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1264ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359. 4594/2012 - (Número Único: 0002281-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIR DONIZETTE DA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃ
Página 12 de 14 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2253ª · São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ XXIII. Registro que O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 29BPMI-073/071/16 JÁ SE ENCONTRA EM CURSO, EM VIRTUDE DA DESNATURAÇÃO, NO DECORRER DESTA “ACTIO”, DA TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA, DEVENDO SOBREDITO FEITO, COMO
Página 13 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2337ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de novembro de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ Tópico final da sentença de fls. 90433: DECISÃO XXI. Com esteio em todo o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 NR.PROCESSO: 5113389.97.2017.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5113389.97.2017.8.09.0051 APELANTE APELADO RELATOR CÂMARA PAULO BATISTA DE OLIVEIRA SUBCOMANDANTE-GERAL DA PMGO (PRESIDENTE DA CPP) DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR INATIVO POR ATO DE BRAVURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUBCOMANDANTE
Página 6 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2210ª · São Paulo, terça-feira, 16 de maio de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão de fl. 320 verso, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Observe-se que foi deferida a g
Página 11 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1945ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 Processo Eletrônico nº 0800026-62.2016.9.26.0020 (Controle nº 6377/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMI
Página 21 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 2068ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de setembro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ 119.439 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do julgamento redesignado para o dia 28 de setembro de 2.016, às 17 horas, neste Juízo. 4ª AUDITORIA Processo Nº 0000561-61.2016.9.26.0040 (Controle 76773/20
Página 18 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2211ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ Advogado: DR. CARLOS BORGES TORRES- OAB/SP 233991. Procuradores do Estado: DR.GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619 E FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444. PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800090-38.201
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 Nesse contexto, correta a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da autoridade coatora, não havendo falar em alteração da sentença. Quanto à incompetência absoluta da comarca de Ceres arguida na sentença e as teses trazidas pelo apelado em sede de contrarrazões, observa-se que encontram-se prejudicadas ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do im
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 NR.PROCESSO: 5113389.97.2017.8.09.0051 Ante o exposto, acolhendo o parecer do órgão ministerial de cúpula, nego provimento ao recurso de apelação interposto, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Éo voto. Goiânia, 28 de maio de 2018. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 14/J APELAÇÃO CÍVEL Nº 5113389.97.2017.8.09