TJMSP 30/03/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1945ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº
0800026-62.2016.9.26.0020 (Controle nº 6377/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR - ADAO MARCELO CLEMENTE FILHO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 16390: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido
liminar em ação ordinária, em que o autor pleiteia ser reintegrado às fileiras da Corporação. 3. Alegou, em
síntese, que não há provas que embasem o ato punitivo; que a autoridade militar aponta interceptações
telefônicas, entretanto, não as fez juntar aos autos. 4. É O RELATÓRIO. 5. No exercício de uma cognição
sumária e não exauriente, não é possível aferir se procede a tese de que o acervo probatório é frágil. Para
tanto, é preciso se aprofundar no exame de tudo o que foi colhido e ouvir a parte contrária. 6. Ademais, o
autor não instruiu a inicial com o relatório dos membros do Conselho, com a decisão da autoridade
instauradora nem com a decisão final do Comandante Geral, justamente os atos que trazem as razões de
decidir. 7. EM FACE DO EXPOSTO: - indefiro o pedido liminar; - concedo a gratuidade processual; emende o autor a inicial com cópia do relatório dos membros do Conselho, da decisão da autoridade
instauradora e com a decisão final do Comandante Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321
do novo Código de Processo Civil (nCPC); - P.R.I.C." SP, 28/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
PROCESSO Nº 2977-67.2013.9.26.0020 - (Controle nº 5115/13) (CBJ)
AÇÃO ORDINÁRIA – Nilson Carlos Ribeiro Tito X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – r. Despacho de fls.
505: I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 500, intimemse as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 167. SP 17/12/15.” MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO,
Juiz de Direito Substituto
Advogado(a): Dr. Carlos Alberto Sousa Santos, OAB/SP 260.933
Procurador (a): Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, OAB/SP 329.167
Processo nº 439-11.2016.9.26.0020 (Controle nº 6332/16) (CBJ)
AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – Luis Carlos Alencar X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Tópico final da r. sentença: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- julgar extinto o processo, sem resolução
de mérito, com base no art. 267, alínea V e § 3º do CPC; - como não houve nem foi determinada a citação,
não há que se falar em ônus da sucumbência; - P.R.I.C. São Paulo, 2 de fevereiro de 2016." MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogado(a): Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258.168
PROCESSO Nº 3094-24.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5728/14) (CBJ)
MANDADO DE SEGURANÇA – WILLIAM VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Despacho fls. 188: I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls.
187, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual às fls. 110. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Comandante
do Policiamento da Capital - CPC) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a
sentença de 1º Grau. São Paulo, 27/01/2016.” LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
Advogado (a): Dr. Fred da Silva Estancial, OAB/SP 304.692, Dr. Fernando Henrique Pittner Vieira, OAB/SP
312.218 e Dr. Kleber Jose Oliveira, OAB/SP 320.553
Procurador (a): Dr. Caio Augusto Nunes de Carvalho, OAB/SP 302.130
PROCESSO Nº 4240-37.2013.9.26.0020 - (Controle nº 5271/13) (CBJ)
AÇÃO ORDINÁRIA – JOHN ANDERSON FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA