738 resultados encontrados para financeiro do programa - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5085 coletivas que majoram o adicional em relação às horas extras (trinta e cinco por cento) do valor total do programa (equivalente a propriamente ditas. 70% de um salário base PPLRC definido no item 4.1). Para o No tocante à prorrogação da jornada noturna, o reclamante invoca o programa setorial será destinado 65% (sessenta e cinco por cento) item II da Súmula 60
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 189 FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA CONHECIMENTO Merece conhecimento o recurso ordinário interposto pelo FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, pois preenchidos os pressupostos legais. A recorrente argui a inexistência de responsabilidade subsidiária, sustentando que o contrato celebrado com a HF ENGENHARIA é de obra e não de serviço, o que afasta da incid
quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 832, de
2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região seguinte SENTENÇA: 7445 não preencheu todos os requisitos necessários à válida adesão ao PID, porquanto a condição de aposentado não havia sido declarada I – RELATÓRIO pela Justiça em definitivo. DÉCIO MARTINS ARRUDA ajuizou Reclamação Trabalhista em A Circular DGE-H/01/2013, editada pela Reclamada em 23.01.2013, face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, alegando,
2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4470 um salário base PPLRC definido no item 4.1). Para o programa empregados desligados e que estão participando do Programa. O setorial será destinado 65% (sessenta e cinco por cento) do valor fundo doravante será denominado Salário Base PPLRC. total do programa (equivalente a 130% de um salário base PPLRC Para o programa corporativo será destinado o valor corresp
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 4685 Por fim, quanto ao pleito de diferenças de licença-prêmio previdenciária a cargo do trabalhador e a retenção do Imposto de indenizadas, o acordo coletivo 2016/2017, prevê em sua cláusula Renda incidente sobre os valores pagos por força de decisão V.4.4 a indenização dos meses de licença-prêmio não gozados judicial. quando da aposentadoria do empregado
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5092 financeiro do Programa será constituído por um valor ou resultados (PLR), em virtude da recomposição da remuneração correspondente a duas folhas de pagamento. Entende-se por folha pelas parcelas salariais deferidas na presente demanda, a contar de de pagamento, a remuneração representada pelo somatório da 2014, observados os critérios previstos nas normas, tud
00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009112-89.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.009112-5/SP APELANTE PROCURADOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : Ministerio Publico Federal RAFAEL SIQUEIRA DE PRETTO Caixa Economica Federal - CEF SP241798 KATIA APARECIDA MANGONE e outro CONSTRUMEG INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial manejado em ação civil pública pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, bem como no art. 541 d
2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 507 Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2019 (quarta-feira). EMENTA DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL POR CONTA DE ADESÃO A PDV. Hipótese em que as diferenças salariais deferidas em ação pretérita devem ser consideradas para o cálculo da indenização mensal recebida pelo empregado, por conta de adesão ao PDV do empregador. RELATÓRIO ACÓRDÃO Inconformada com a
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 5342 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015. Refere que, Não Incorporada; 112 - Adicional; 113 - Avanços Trienais; 131 - embora possua natureza indenizatória, a referida parcela sempre foi Insalubridade; 147 - FG Incorporada; 148 - Diárias Incorporadas; calculada com base no salário base PPLRC. Menciona que, além 149 - Ajuda de Custo Incorporada; 152 - Habita