98 resultados encontrados para fiscais que fundamentam - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1832 881 cumprimento ou execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Custas processuais finais no valor de R$ 100,70 pela executada, que deverão ser pagas no prazo de cinco dias, sob pena de constituição em dívida ativa, mediant
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 2009 (fls. 213/227). Réplica a fls. 230/237. A preliminar de incompetência do Juízo foi rejeitada e as partes foram instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, bem como manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (fls. 238), a embargada manifestou-se a f
decorrerem de verbas trabalhistas isentas do imposto de renda, ou quando percebidos em circunstância de perda do emprego. Precedentes do E. STJ. 3. In casu, as verbas são de natureza remuneratória, o pagamento não ocorreu no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho (perda do emprego). Assim, incide o imposto de renda sobre os juros de mora, já que a verba acessória conserva a natureza remuneratória da verba principal. 4. Havendo decisão judicial que determine a deduçã
Recife, 12 de outubro de 2016 PROFESSOR DE GEOGRAFIA RECIFE ENSINO REGULAR JABOATÃO DOS GUARARAPES ENSINO REGULAR 07/10/2016 31/12/2016 ARARIPINA ENSINO REGULAR 10/10/2016 31/12/2016 RECIFE ENSINO REGULAR PROFESSOR DE LÍNGUA 06/10/2016 31/12/2016 PORTUGUESA OLINDA ENSINO REGULAR 05/10/2016 31/12/2016 CARPINA ENSINO REGULAR 05/10/2016 31/12/2016 RECIFE ENSINO REGULAR 03/10/2016 31/12/2016 JABOATÃO DOS GUARARAPES ENSINO REGULAR PAULISTA ENSINO REGULAR 11/10/2016 31/12/2
PROCEDIMENTO COMUM 0004309-04.2007.403.6110 (2007.61.10.004309-0) - ANDERSON FERREIRA PEDROSO(SP253555 - ANDERSON FERREIRA PEDROSO E SP249437 - DANIELA COELHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI E SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) S E N T E N Ç AA sentença prolatada às fls. 168/182 julgou parcialmente procedente a pretensão aduzida pela parte autora para determinar que a Caixa Econômica Federal proceda a uma revisão do contrato e do débito pendente, excluindo a incid
prova pericial requerida pela parte embargante, sendo nomeada perita para elaboração de perícia contábil. A parte embargante apresentou quesitos às fls. 169/171 e a parte embarga às fls. 175/175v.º refutou a perícia e juntou documentos às fls. 176/182. A parte embargante às fls. 183/184 requereu a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre os quais se funda a presente ação, em razão da opção pelo pagamento à vista, com os benefícios da Lei n.º 11.941/09 e 12.865/13, uti
prova pericial requerida pela parte embargante, sendo nomeada perita para elaboração de perícia contábil. A parte embargante apresentou quesitos às fls. 169/171 e a parte embarga às fls. 175/175v.º refutou a perícia e juntou documentos às fls. 176/182. A parte embargante às fls. 183/184 requereu a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre os quais se funda a presente ação, em razão da opção pelo pagamento à vista, com os benefícios da Lei n.º 11.941/09 e 12.865/13, uti