4.180 resultados encontrados para fiscal do contribuinte - data: 26/08/2025
Página 402 de 419
Encontrado no site
Processos encontrados
Expediente Nº 10924 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006463-15.2003.403.6181 (2003.61.81.006463-9) - JUSTICA PUBLICA X JORGE CASSALES LIMA(SP160186 - JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO) Intime-se a defesa de JORGE CASSALES LIMA para que apresente alegações finais na forma de memoriais escritos, no prazo de 5 (cinco) dias. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0015405-45.2017.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X GISELLE CHRISTINA DE ALMEIDA SANTOS(SC043312 - TONY ANDERSON PAIFFER) X APARECIDA DE CASSIA
6 - Ano XCII • NÀ 147 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO. 4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 06/08/2015. AI SF 2013.000004261811-90 TATE 00.614/13-0. AUTUADA: ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A CACEPE: 0396330-63. ADVOGADO: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI, OAB/SP 186.877-B. ACÓRDÃO 4ª TJ Nº0020/2015(11). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. PAGAMENTO DO C
12 - Ano XCIV• NÀ 183 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo IX – isenção do imposto na aquisição interestadual promovida por estabelecimento industrial que realize a transformação de gás natural liquefeito em gás natural gasoso, nos termos do artigo 2º do Anexo 4 do Decreto n° 44.773, de 2017, e do artigo 127 do Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 2017. Art. 2º Para efeito da utilização dos benefícios fiscais, a seguir relacionados, o contribuinte benefici�
DECISÃO DE FOLHA 162: Vistos.Segue sentença em 05 laudas.SENTENÇA DE FOLHAS 163 A 167: Vistos,BANCO REAL S/A, qualificada nos autos, oferece embargos à execução fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL para haver débitos inscritos sob nº 31.815.348-3. A parte embargante alega ocorrência de coisa julgada material, vez que o crédito tributário cobrado nestes autos já foi objeto de sentença transitada em julgado nos autos da Ação Declaratória Negativa de Débito Fiscal n 94.0010107-4,
Recolha, a autora, as custas e diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, citem-se as requeridas para resposta perante à Comarca de Porto Ferreira/SP e São José do Rio Pardo/SP. Apresentadas contestações, intime-se a Caixa Econômica Federal para oferta de réplica e ambas as partes para especificarem eventuais provas que pretendam produzir, justificando necessidade e pertinência de cada uma delas com relação aos fatos e alegações que se objetiva demonstrar,
Vistos,KAIKU INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA interpôs embargos à execução em face da FAZENDA NACIONAL/CEF, ajuizada para haver débitos inscritos nas CDAs que instruem a inicial. Instruem a inicial procuração e documentos (fls. 11/602 e 607).Os embargos foram recebidos, com efeito suspensivo (fl. 608). Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional apresentou impugnação às fls. 611/611v.º e 615/616, alegando a intempestividade dos embargos e, no mérito, postula a extinção do feito, nos te
Trata-se de mandado de segurança impetrado por CRESCENCIO FERNANDES DOS SANTOS contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAPIVARI/SP, com pedido liminar, objetivando que seja determinado à autoridade impetrada que proceda ao imediato cumprimento do Acórdão 3217/2015 da 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, haja vista que apesar de recebido para cumprimento desde 28 de maio de 2015, até a data de propositura da presente ação o benefício ainda não havi
questionar se há razão que justifique o tratamento diferente dispensado pelo CNJ aos certames de seleção de notários. A resposta é desenganadamente negativa. Inexiste qualquer fundamento que ampare a distinção. Tanto assim o é que o acórdão do CNJ não apresenta uma razão sequer que justifique a disparidade de regimes jurídicos, limitando-se a, tautologicamente, afirmar que ela existe porque decorre da Resolução nº 81/2009. Ora, não se justifica uma diferenciação pelo simples
julgamento definitivo dos Embargos à Execução Fiscal n. 0033272-63.2008.403.6182 (fls. 56/58), restando inalterada a situação fática desta execução. Em atenção ao pedido de fls. 53, considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, certificado à fl. 55-verso, bem assim a extinção dos embargos supracitados, diante da perda de objeto, consoante traslado acima referido, autorizo a executada a promover a apropriação do valor depositado para garantia do juízo, i
Recife, 23 de março de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MARIA AUXILIADORA FERREIRA MARIA BERNADETE TRAVASSOS FREITAS MARIA DAS GRAÇAS DE MELO BEZERRA MARIA DAS NEVES DOS SANTOS MARIA DAS NEVES SANTOS AMARAL DE PAULA MARIA DIAS DE LIMA SILVA MARIA ELIZABETE BASÍLIO BARBOSA MARIA HELENA MARINHO SILVA OLIVEIRA MARIA DE OLIVEIRA LINS MARIA JOSÉ MAGALHÃES ALVES ZUPPARDO MARIA LÚCIA BRITO DE OLIVEIRA MARILENE MARIA DA SILVA NÁDIA MARIA DE FRANÇA CAVALCANTI RICAR