4.180 resultados encontrados para fiscal do contribuinte - data: 14/08/2025
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12 - Ano XCIII • NÀ 155 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 18/08/2016. AI SF 2016.000005336917-89 TATE 00.693/16-2. AUTUADA: D. S. ARTIGOS ESCOLARES E DE FESTAS LTDA- EPP. CACEPE: 0353856-77. ADVOGADO: MANOEL WASHINGTON DE FARIAS BARROS, OAB/PE 24.947-D. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0033/2016(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO FISCAL INEXISTENTE. DEFESA
FAZOLI) SENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de embargos propostos por MASTER MONTAGENS INDUSTRIAIS ARARAQUARA, MIRIAN BRAVIN AGNELLI e OFELIA REGINA BRAVIN MOREIRA contra execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL. De largada, a inicial (fls. 02-23, acompanhada dos documentos das fls. 26-669) aponta que o título executado é nulo em razão de vício na fase inicial do procedimento fiscal que resultou no crédito tributário. É que a notificação a respeito do início da fiscalização foi enc
contestou (fls. 74-76) arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de documentos, bem como falta de interesse de agir. No mérito, alegou, apenas, a presunção da legitimidade dos atos administrativos.A autora replicou (fls. 79-85).Sem provas a produzir, vieram os autos conlcusos.É O RELATÓRIO. DECIDO.Primeiramente, rejeito a alegação de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, haja vista que aqueles trazidos à colação são suficientes ao desli
BUSCAPÉ COMPANY INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., devidamente qualificados, impetraram o presente mandado de segurança contra o DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, objetivando obter provimento jurisdicional para que seja determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto dos Processos Administrativos nº 18186.728.646/2015-84, 10010.009894/1015-79, 10880.502.518/2015-63, 10880.947.306/2015-10, 10880.947.307/2015-56, 1
ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. 6. A metodologia determina a redução do percentual para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. 7. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição. 8. A incidência de alí
principais.Incide a remessa necessária, nos termos do artigo 496 do CPC.Com o trânsito em julgado, certifique-se, desapensem-se e arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Dourados/MS, 13 de março de 2019.DINAMENE NASCIMENTO NUNESJuíza Federal Substituta EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0001245-04.2016.403.6002 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002309-54.2013.403.6002 () ) - JOACIR ANTONIO SORATTO(Proc. 1434 - NATALIA VON RONDOW) X INSTITUTO NAC. METROLOGIA, NORMALIZA
lei da época e por decisões judiciais.As compensações foram efetivadas em 2001 e depois de mais de 10 (dez) anos, os processos administrativos foram remetidos à RF, tendo sido intimado da glosa e da cobrança dos créditos compensados e, posteriormente inscritos em dívida ativa.Entende indevida a cobrança, considerando a decadência operada após a homologação tácita, que se operou 5 (cinco) anos após as datas de entrega das declarações de compensação, que se efetivaram em 2001. N
12 - Ano XCIV• NÀ 78 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 9º ............................................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Em observância do disposto no caput, a Sefaz deve efetuar diligência fiscal a fim de constatar, relativamente ao Sesfe, as condições de segurança e de funcionamento as qualifi
Recife, 6 de novembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00372/16-1 2014.000003419384-28 ATACADAO S.A 00061/14-0 2013.000010924585-89 M. DIAS BRANCO S. A. INDUSTRIA E COMERCIO D 00680/13-3 2013.000005231305-11 SOUZA COSTA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME 2A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO 00326/16-0 2015.000007032736-11 MJDV MERCADINHO COMERCIO VAREJISTA DE PRODU 01237/19-5 2019.000005908983-98 TERMOTECNICA DO NORDESTE INDUSTRIA DE TRANS 00572/17-9 2017.000001319155-
localizada, requerendo a realização da perícia com base nos documentos já fornecidos (fl. 379).Laudo pericial contábil foi acostado às fls. 383/390.Às fls. 393/394, manifestou-se a ré, reiterando o pedido de improcedência da demanda.É o relatório. Fundamento e decido.Inicialmente, afasto a possibilidade de prevenção, com base nos esclarecimentos formulados e documentos acostados pela parte autora às fls. 160/193, dos quais se extrai que os processos indicados no termo de prevençã