4.180 resultados encontrados para fiscal do contribuinte - data: 17/08/2025
Página 404 de 419
Encontrado no site
Processos encontrados
Vistos em sentença.Trata-se de Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela antecipada, proposta por ESPAÇO PAULISTA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. - EPP. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário contido no Processo Administrativo nº 15563.000469/2009-97, nos termos do artigo 151, inciso V do Código Tributário Nacional. Requer, ainda, o cancelamento do arrolamento de bens descrito no Processo Administrativo nº 1563.000471/2009-66.A parte
CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23, II DO DECRETO Nº 70.235/72. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. OBRIGATORIEDADE DO CONTRIBUINTE DE MANTER ATUALIZADO SEU DOMICÍLIO FISCAL PERANTE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTIMAÇÃO POSTAL PROFÍCUA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL.1. É do contribuinte a obrigação de manter atualizado seu domicílio fiscal perante a Administração Tributária, presumindo-se válida a intimação dirigida
Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em que a embargante requer a declaração de quitação dos valores pagos na Justiça do Trabalho e abatimento de outros pagamentos promovidos de forma espontânea a título de FGTS e que não foram considerados pela Embargante, quando do ajuizamento da Execução Fiscal nº 2002.61.82.056912-2.Narra a Embargante, em síntese, que a Execução Fiscal mencionada deverá permanecer suspensa até julgamento final da Ação Anulatória 20
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 25E.1.2 – Será gerado um registro para cada item da nota fiscal relativa à entrada da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária. Caso haja estoque inicial declarado no Registro 88STES, informar este registro para os documentos fiscais que acobertaram as últimas entradas, até a quantidade de mercadorias existente no estoque inicial; 25E.1.3 – Informar todas as entradas da mercadoria submetida ao regime de substituição trib
de IRPJ e CSLL em exigência. Requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões apontadas. É o breve relatório. Decido. Rejeito os embargos apresentados, por não caracterizada as omissões na sentença prolatada. Não servem os embargos para mudar entendimento deste juízo acerca da matéria julgada nos presentes autos. O embargante não se conformou com a decisão, pretendendo, através dos presentes embargos, mudar o entendimento exarado por este Juízo, o que não é possível em s
Recife, 2 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LICENÇA NOJO SIGEPE Nº 0533127-3/2017 0509771-2/2017 0532083-3/2017 0483802-7/2017 0509777-8/2017 0526547-2/2017 0530260-7/2017 0532420-7/2017 0526559-5/2017 DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS. NOME MATRICULA LEONTINA MARIA LUCENA LOPES 157.111-7 JOSELIA DE OLIVEIRA CARVALHO 240.016-2 CAROLINA LUCENA DA ROCHA 251.353-6 WELLINGTON BANDEIRA DA SILVA 254.003-7 JO
10 - Ano XCV• NÀ 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO IV DA DISPENSA DA EFD - ICMS/IPI Art. 8º Está dispensado da geração e entrega do arquivo da EFD - ICMS/IPI o contribuinte relacionado em hipótese prevista no Anexo 3 desta Portaria. § 1º O contribuinte dispensado pode optar pela adoção da EFD - ICMS/IPI mediante solicitação dirigida à Sefaz. § 2º No caso de deferimento da solicitação de que trata o § 1º, a obrigação: I - é irretrat�
Recife, 27 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FISCAIS IRREGULARMENTE ESCRITURADOS. CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. SÚMULA STJ Nº 166. IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. PROCEDÊNCIA. 1. A utilização do crédito presumido demandava a observância de certos requisitos legais, só sendo possível a análise do cumprimento dessas obrigações caso as operações e o uso do benefício tivessem sid
Recebo a conclusão nesta data.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de GILBERTO MACIEL RAMOS, imputando-lhe a conduta tipificada no artigo 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90, por quatro vezes, em concurso material (artigo 69 do Código Penal).Narra a denúncia de fls. 42/45 que, nos anos de 2009 a 2012, nesta cidade de Sorocaba, o denunciado reduziu o imposto de renda (pessoa física) ao prestar à Receita Federal do Brasil declarações falsas, com redução da base de cálc
constituídos menos de cinco anos antes do ajuizamento das execuções e houve a suspensão do prazo nos períodos de parcelamento. Questiona os alegados pagamentos e defende a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como da SELIC. Afirma, por fim, que a multa de mora prescinde de lançamento e não se mostra excessiva, pois visa compelir o contribuinte a pagar em dia os tributos. Vieram os autos conclusos. II. Fundamentos No caso dos autos restou con