4.180 resultados encontrados para fiscal do contribuinte - data: 11/08/2025
Página 405 de 419
Encontrado no site
Processos encontrados
discorda destas alegações e da existência desse crédito - e consequentemente da compensação levada a efeito pela embargante -, pois, segundo ela, o crédito de R$ 205.699,16 não tem razão de ser por não ter sido lançado corretamente na DCTF entregue pela embargante, motivo pelo qual o pedido de compensação foi legitimamente indeferido pela autoridade fazendária, permanecendo íntegras as CDAs em cobrança com a execução fiscal embargada. E acrescenta afirmando que a DCTF tem natur
nos autos. 2. O parcelamento denominado Paes consiste em benefício que abrange dispensa, redução ou alteração das multas e dos juros moratórios, objetivando promover a regularização dos devedores do Fisco. 3. Trata-se, portanto, de sistema que engloba todos os débitos, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada (art. 1º da Lei 10.684/2003). 4. Tendo em vista a finalidade social do benefício instituído por lei, seria pa
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0003166-43.2011.815.0331 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE SANTA RITA. Embargado: WILMA CRISTIANE ALEXANDRE DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ OAB/PB 7664, a fim de, na condiçã
vontade inequívoca de parcelar o débito, conduta que importa no reconhecimento implícito da procedência da cobrança hostilizada, prejudicando a ação incidental. Trata-se de ato incompatível com a discutibilidade do acerto ou não do ato imputado ao embargante/executado, prejudicando o conhecimento pelo juízo de sua pretensão em sede de embargos. Neste sentido, entendimento do E STJ e da C. 4ª Turma da 3ª Região. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO
FAZOLI) SENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de embargos propostos por MASTER MONTAGENS INDUSTRIAIS ARARAQUARA, MIRIAN BRAVIN AGNELLI e OFELIA REGINA BRAVIN MOREIRA contra execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL. De largada, a inicial (fls. 02-23, acompanhada dos documentos das fls. 26-669) aponta que o título executado é nulo em razão de vício na fase inicial do procedimento fiscal que resultou no crédito tributário. É que a notificação a respeito do início da fiscalização foi enc
0055889-07.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS(SP114793 - JOSE CARLOS GRACA) Suspendo a execução até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto pelo executado.Arquivem-se, sem baixa, nos termos da Portaria nº 05/2007 deste Juízo, dando-se ciência às partes. Int. 0001003-24.2015.403.6182 - MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP240939 - MYOKO TEREZA KOMETANI MELO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO
incorreu em ilegalidade, pois criou condição não prevista em lei, extrapolando seu caráter meramente interpretativo e executivo.Com a inicial vieram os documentos de fls. 24/89.É que basta relatar.Decido.Entendo que estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada, nos termos do art. 7.º, inciso III da Lei n. 12.016/2009.O art. 73 da Lei n. 9.430/1996 estabelece que:Art. 73. A restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da
constituídos menos de cinco anos antes do ajuizamento das execuções e houve a suspensão do prazo nos períodos de parcelamento. Questiona os alegados pagamentos e defende a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como da SELIC. Afirma, por fim, que a multa de mora prescinde de lançamento e não se mostra excessiva, pois visa compelir o contribuinte a pagar em dia os tributos. Vieram os autos conclusos. II. Fundamentos No caso dos autos restou con
no art. 485, IV, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios por não angularizada a relação processual.Custas isentas, a teor do art. 7º da Lei 9.289/96.Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1009 do CPC, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões, desde que tenha advogado constituído nos autos e, determino a remessa dos autos ao TRF da 3ª Região. Traslade-se, ainda, cópia desta sentença para a execução em apenso, desapen
Expediente Nº 1958 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002910-97.2003.403.6103 (2003.61.03.002910-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006098-06.2000.403.6103 (2000.61.03.006098-0) ) - HEINRICK HANSING ESPOLIO(SP180088 - FREDERICO AUGUSTO CERCHIARO BRUSCHI E SP082840 - ULISSES BUENO DE MIRANDA E SP035734 - ISAIAS DURANTE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. EDISON BUENO DOS SANTOS) Vistos etc. HEINRICK HANSING - ESPÓLIO, qualificado na inicial, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe m