4.180 resultados encontrados para fiscal do contribuinte - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
18 - Ano XCIX Ć NÀ 30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 666- Localizar na EREM RODOLFO AURELIANO, Jaboatão dos Guararapes, GRE METRO SUL, com gratificação de Integral, com 200 h/a mensais, conforme decreto nº 52.142 de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 07.01.2022. DENNER ANDERSON DE LUNA, mat. 2776839, DIRETOR, LPEII A RIZOLANDA LUIZA VAUTHIER, mat. 2498405, ASSIST. DE GESTÃO, LPEII A LUCIANA RAMOS DE ANDRADE, mat. 1721992
4 - Ano XCV• NÀ 147 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 4210 - Designar ANA MARIA GOMES DA CUNHA, mat. 145.387-4, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, da Gerência de Execução de Despesas/SEAF, no período de 02.07 a 28.11.18, em substituição a LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SOUZA, mat. 46.698-0, que se encontra de Férias e Licença Prêmio. SIGEPE 04735787/18. Nº 4211 - Localizar ANTONIO NAVARRO DE OLIVEIRA JUNIOR, Analista em Gestão Edu
10 - Ano XCIV• NÀ 156 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 7873 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Física de JOSE CARLOS DOS SANTOS, Prof. LP, I, A, mat. 379.798-8, loc. na ETE Maria Eduarda Ramos de Barros, Carpina, GRE Nazaré, a partir de 25.07.17. SIGEPE 04829095/17. Nº 7874 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Administração de JULIO BRUNNO COUTINHO, Prof. LP, I, A, mat. 379.753-8, loc. na ETE Maria Eduarda Ramos de Barros, Carpina,
TRF3, QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 11/06/2013)Nessa esteira, havendo reconhecimento do caráter remuneratório nas verbas, correta a incidência dos tributos também em relação a referidas terceiras entidades.Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 25, da Lei 12.016/2009. Custas ex lege.Sentença não sujeita a reexame necessário.Ciência ao Ministério Público Federal.Comunique-se a prolação desta sentença à 1ª Vara Federal
Vistos,TUPIGUAES ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA. oferece embargos à execução fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL para haver débito inscrito sob nº FGSP201101206, CSSP201101207 e CSSP201101208.Entende pela ocorrência da nulidade das CDAs, que não obedeceram ao determinado no artigo 2º, parágrafo 5º da Lei n 6.830/80, não sendo, portanto, liquida, certa e exigível.Alega ter ocorrido o pagamento da dívida, desconsiderado pela FN, a despeito da juntada de guias de recolhimento que compr
Vistos em sentença.Trata-se de Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela antecipada, proposta por ESPAÇO PAULISTA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. - EPP. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário contido no Processo Administrativo nº 15563.000469/2009-97, nos termos do artigo 151, inciso V do Código Tributário Nacional. Requer, ainda, o cancelamento do arrolamento de bens descrito no Processo Administrativo nº 1563.000471/2009-66.A parte
incorreu em ilegalidade, pois criou condição não prevista em lei, extrapolando seu caráter meramente interpretativo e executivo.Com a inicial vieram os documentos de fls. 24/89.É que basta relatar.Decido.Entendo que estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada, nos termos do art. 7.º, inciso III da Lei n. 12.016/2009.O art. 73 da Lei n. 9.430/1996 estabelece que:Art. 73. A restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da
incorreu em ilegalidade, pois criou condição não prevista em lei, extrapolando seu caráter meramente interpretativo e executivo.Com a inicial vieram os documentos de fls. 24/89.É que basta relatar.Decido.Entendo que estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada, nos termos do art. 7.º, inciso III da Lei n. 12.016/2009.O art. 73 da Lei n. 9.430/1996 estabelece que:Art. 73. A restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da
Vistos.Trata-se de Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DE BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTOS SUDAMERIS S.A. em face da FAZENDA NACIONAL.Instruem a inicial procuração e documentos (fls. 09/117).Os embargos foram recebidos à fl. 130 dos autos.Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou impugnação às fls. 133/134, postulando pela improcedência dos embargos. Juntou documentos às fls. 135/143 dos autos.Manifestação da embargan
Vistos, etc.Pelo presente Mandado de Segurança pretende a impetrante seja declarado o direito de compensar, com qualquer tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, os recolhimentos, retenções na fonte e compensações de montantes de PIS e COFINS, resultantes da inclusão de ICMS e ISS em suas bases de cálculo, ocorridos a partir de março de 2012, bem como aqueles pagos no curso da demanda, atualizados pela taxa SELIC.Juntou procuração e documentos (fls. 17/200 e 215/223).A auto