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1649/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 2.2.1. Revelia e confissão da reclamada MULT FUNCIONAL – 930 Defiro-a à parte autora tendo em vista declaração exibida. MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA - ME 2.2.5. Responsabilidade pelo Imposto de Renda e Confessa a reclamada quanto à matéria fática, presumem-se Contribuições Previdenciárias verdadeiros os fatos alegados pela autora. Descumprindo, pois, a recla
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2451 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/02/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/02/2018 EPREENDE-SE DA ANALISE DA DOCUMENTACAO APRESENTADA AS FLS. 52/53 QUE A PENA APLICADA FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE PELO REEDUCANDO. A SSIM, A DECLARACAO DA EXTINCAO DE SUA PUNIBILIDADE E MEDIDA DE RI GOR. POR FIM, PERCEBO QUE NAO CONSTA NOS AUTOS A EXISTENCIA DE DO CUMENTOS QUE COMPROVAM QUE A PENA DE MULTA FIXADA EM SENTENCA PEN AL CONDENATORIA RESTOU DEVIDAMENTE QUITADA,
0000026-18.2019.4.03.6206 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6206001151 AUTOR: ANA DOS SANTOS (MS011217 - ROMULO GUERRA GAI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e: a) condeno o INSS a implantar em favor da autora, ANA DOS SANTOS, o benefício assist
0000208-04.2019.4.03.6206 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6206000551 AUTOR: NEILA LUCIA PETRY (MS020372 - PATRICIA ALVES HONORATO ZAMPARONI DE ANDRADE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) II – DISPOSITIVO Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e: a) condeno o INSS a implantar em favor da autora, NE
0000314-97.2018.4.03.6206 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6206000866 AUTOR: IVONE ANDRADE CORREA (MS018989 - LETUZA BECKER VIEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) II – DISPOSITIVO Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e: a) condeno o INSS a implantar em favor da autora, IVONE ANDRADE CORREA, o
30 (trinta) dias a contar da intimação da sentença. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0000773-80.2016.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6332038121 AUTOR: MARCEL INOCENCIO (SP283449 - SILVANIA CORDEIRO DOS
0000124-66.2020.4.03.6206 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6206000290 AUTOR: OTAMAR FERNANDES FURTADO (MS011217 - ROMULO GUERRA GAI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) II – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e: a) condeno o INSS a implantar em favor do autor, OTAMAR FERNANDES FURTADO, o benefício de aposenta
0000445-04.2020.4.03.6206 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6206001747 AUTOR: LUIZ PIACENTINI (MS003752 - DINALVA GARCIA L. DE M. MOURAO, MS011903 - TULIO CASSIANO GARCIA MOURAO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) II - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e: a) condeno o INSS a implantar em favor da parte autora,
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 fls. 46/47. 1649 Juíza do Trabalho Substituta O médico do trabalho da reclamada atestou que o autor ficou afastado do trabalho devido a doença por 15 dias, durante o período de 60 dias contados desde o primeiro afastamento, e o encaminhou ao INSS, fixando como data do último dia trabalhado em 29.11.2021 e data do início do benefício em 8.12.2021, conforme fls. 50/51.
3053/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 RÉU ADVOGADO Vistos. À praça o(s) bem(ns) objeto do termo de penhora de ID. 30e01c7, fixando como data para a hasta pública o dia 12 de novembro de 2020, sendo a primeira praça às 09 horas e a segunda às 09 horas TERCEIRO INTERESSADO 6940 ALEX SANDRO DA SILVA SANTOS BETINA PORTO PIMENTA(OAB: 383900/SP) ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR Intimado(s)/Citado(s): - ALEX SANDRO DA S