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Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por NIVALDO ORTIZ, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega o demandante, nascido em 22/12/1952 (fl. 09), ser trabalhador rural (empregado rural e diarista), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 132.628.277-5, DER 21/02/2013, fls. 36/37).Com a petição inicial vi
Juíza Federal Titular: Dra. Raecler Baldresca Expediente Nº 6818 PETICAO 0003905-16.2016.403.6181 - FABRIZIO DULCETTI NEVES(PA003259 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR E DF016275 - OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR E DF045066 EDUARDO FALCETE) X ALEXANDRE MANOEL GONCALVES X MILTON FORNAZARI JUNIOR(SP130714 - EVANDRO FABIANI CAPANO E SP203901 - FERNANDO FABIANI CAPANO E SP153681 - LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR) VISTOS EM INSPEÇÃO.Considerando o trânsito em julgado certificado à fl. 242,
(Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social, DANIEL MACHADO DA ROCHA e JOSÉ PAULO BALTAZAR JÚNIOR, Ed. Livraria do Advogado, 11ª ed., Porto Alegre: 2012, p. 70 - grifei).A Lei 8.212/91, entretanto, via de regra (i.é., salvo os casos que indica) transfere a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária do segurado especial ao adquirente de sua produção. Com efeito, assim determina a Lei de Custeio da Previdência Social:Art. 30. A arrecadação e o reco
MéritoSuperada a questão preliminar, passo ao exame do mérito da causa.Controvertem as partes quanto à incapacidade para o trabalho do autor.Em linhas gerais, os benefícios previdenciários por incapacidade (auxíliodoença e aposentadoria por invalidez) são benefícios não programados, concedidos para o segurado que, cumprindo a carência exigida, seja acometido de incapacidade. São três, portanto, os requisitos legais para a concessão do benefício: (i) qualidade de segurado; (ii) ca
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JESUS RICARDO PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade.Alega o demandante, nascido em 30/09/1956, ser trabalhador rural, preenchendo os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, que foi indeferido na esfera administrativa por ausência de carência (NB 161.034.355-4, DER 20/01/2017, fl. 20). Com a petição in
Trata-se de demanda ajuizada por CLARICE FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu marido, Sr. Marcio de Melo Silva, em 06/05/2016 (fl. 12).Formulado requerimento administrativo, o INSS indeferiu o pedido, ao argumento de ausência de qualidade de segurado do marido falecido (NB 157.641.399-0, DER 17/05/2016, fls. 15 e 26).Sustenta a demandante que seu falecido es
Trata-se de ação de rito sumário ajuizada por MARIA SANTANA LOPES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora, idosa, a concessão do benefício de amparo assistencial - LOAS, indeferido pelo INSS ao argumento de que a renda familiar seria superior ao limite legal (requerimento administrativo NB 701.857.475-8, de 15/10/2015, fl. 38).A petição inicial foi instruída com procuração e documentos (fls. 09-42).A decisão de fls. 45/46 concedeu os be
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por LUCIA CASSEMIRO RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega a demandante ser trabalhadora rural (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB 161.034.067-9, DER 08/08/2016, fls. 41-42).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 07-42).Fo
Com a resposta, vista à parte autora e, após, conclusos. Oportunamente, intime-se, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social para promover a virtualização dos autos com a conversão dos metadados de autuação no sistema eletrônico, conforme determinação de folha 277. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001161-66.2013.403.6112 - MARIA VALDELICE GOMES(SP126277 - CARLOS JOSE GONCALVES ROSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 - JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA) Fl. 186: Manifeste-se a parte aut
Autos nº 0008904-06.2016.4.03.6183Registro nº_______/2017Vistos, em sentença.Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo INSS, diante da sentença de fls. 107-108, que julgou improcedente a demanda.Alega, nos termos do CPC/2015, que a sentença incorreu em contradição e erro material, na medida em que a concessão da gratuidade não elide a responsabilidade do seu beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.Intimado, o em