311 resultados encontrados para foram pagas utilizando - data: 03/08/2025
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3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 1379 - SIND DOS TRAB NA IND URB NAS ATIV DE MEIO AMB NOS ENT DE FISC E REG DE SERV DE ENERG ELET SAN GAS E MEIO AMB NO DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca7669 INTIMAÇÃO proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita por PAULO Fica V. Sa
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 234 Afirma que "na rescisão contratual, foram observadas, para pagamento do montante rescisório, todas as verbas salariais que o recorrido recebia" (ID fc1d467 - Pág. 3). Sem razão. Isso porque, consoante demonstrado pelo autor (Id ID. e3c7cff Pág. 2), as verbas rescisórias foram pagas utilizando-se apenas do Item de recurso salário base. E a reclamada não apont
2287/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 1050 II - FUNDAMENTAÇÃO 1 - Admissibilidade Ciente da sentença dia 16/12/2016, o reclamante, Rodrigo Silva Alves, ingressou com Recurso Ordinário (Id. 6205e35) em I - RELATÓRIO 18/01/2017, tempestivamente em razão da suspensão dos prazos amparados pelo ato 531/2016 deste regional. Representação Recurso ordinário interposto por Rodrigo Silva Alves em face da regu
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Nego provimento. 1127 Do prequestionamento. Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer Da multa por litigância de má-fé. dispositivos legais, inclusive aqueles citados no apelo, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SDI-1 do C. TST. Pleiteia a reclamada a condenaç�
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 398 INDEFERIMENTO. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. Por fim, defende ser devida a multa prevista no artigo 467, da CLT, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Considerando que a dizendo que este dispositivo "consiste numa penalidade responsabilidade civil do Empregador por danos morais encontra determinada no curso do processo pelo fato de que o empregador fundamento legal nos artigos
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1118 No caso em exame, como bem observado na sentença de origem, o reclamante preenche cumulativamente ambos os requisitos, conforme instrumentos procuratórios juntados sob os Ids. 7533653 e d7044cc, o que autoriza o deferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Nada a reformar, portanto, na sentença de origem quanto ao tema em epígrafe. Nego provimento. Do pr
2242/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 690 Item de preliminar Diferenças de horas extras Conclusão das preliminares Quanto ao recurso da reclamada, acompanho o d. Relator: "Sustenta a reclamada principal que não há direito ao pagamento de diferenças de horas extras, dado que já foram pagas utilizando-se o divisor 180. Asseverou: no que tange ao divisor 180, ao contrário do que aduz o Recorrido, este era o
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2679 1416 - ADV: ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP) Processo 0017700-72.2018.8.26.0320 (processo principal 0018829-93.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Orlando Pereira - Vistos. Certifique a
2101/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 467 Trabalho de Natal, que julgou procedentes em parte os pedidos Recurso conhecido". formulados por FÁBIO MARTINS DA CUNHA, conforme excerto a MÉRITO seguir transcrito: Ainda nos termos do voto do Relator: Com base no exposto, decide-se, nos autos desta Reclamação "Recurso ordinário da ré Trabalhista em que FÁBIO MARTINS DA CUNHA em face de Das horas extras.
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 1528 documental. A MM. Juíza a quo, ao fundamento de que as horas extras e as horas trabalhadas em domingos e feriados eram pagas utilizando-se Logo, não tendo o reclamante se desincumbido do ônus, pois não como base de cálculo apenas o salário-base, deferiu o pagamento produziu prova hábil a infirmar os registros relativos ao intervalo de diferenças de referidas p