311 resultados encontrados para foram pagas utilizando - data: 10/08/2025
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2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Fundamentação 22248 insalubridade, periculosidade, produtividade e trabalho noturno, sob pena de ocorrer o chamado 'efeito repicão'". Sustenta, ainda, que a gratificação de aniversário, por ser paga anualmente, não repercute no cálculo das horas extras, conforme Súmula n. 253 do C. TST. Pois bem. Ao celebrar contratos sob a égide da CLT, a Administração Pública
2115/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016 ADVOGADO 4627 MARCELO PARONI(OAB: 108961/SP) comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo Intimado(s)/Citado(s): trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-base das - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - SILMARA ROSA NOVAES comissões recebidas no mês, considerando-se o divisor o número de horas efetivamente trabalhadas." Assim
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 2532 proferida. FUNDAMENTAÇÃO II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em cas
1791/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 235 SANTOS SOARES JUNIOR foram apregoadas as partes do o 180, além de reflexos. processo nº0000857-03.2014.5.09.0124: AUSENTES. Pelo Postula, ainda, as horas relativas a supressão do intervalo Magistrado foi proferida a seguinte SENTENÇA: intrajornada, diferenças de adicional noturno, domingos e Vistos, etc. feriados trabalhados em dobro e horas in itinere. A reclam
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região vendedores a cada seis meses, o que acarretava a redução do 4131 atividade. volume de vendas no importe médio de R$600,00 mensais. Assim, as convenções coletivas não preveem o pagamento de Ao exame. comissões pelos serviços de cobrança, mas apenas um adicional pelo acúmulo de funções. Consta no regulamento interno do vendedor (fs. 677/678), que contem a assina
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 fielmente retratada nos controles de ponto que em 2017, não 2300 Código Civil, recordando o mês, o controle passou a a ser eletrônico, o depoente fazia o registro correto, todavia seus superiores de nomes Elson e Requer, caso mantida a condenação, sejam as parcelas calculadas Otoniel alteravam os dados no sistema posteriormente; que não separadamente e não como fon
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 596 07/08/2012 foram atingidas pela prescrição. "Nobres Magistrados, necessária é a reforma da r. sentença Dou provimento. recorrida neste particular, eis que flagrante a inexistência de diferenças de horas extraordinárias e reflexos, pois as mesmas HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO foram devidamente pagas com o respectivo adicional, conforme os CONTRACHE
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 PODER JUDICIÁRIO 2878 outras provas, nada mais requerido, foi encerrada a instrução. Razões finais das partes orais remissivas. Conciliação final rejeitada, o julgamento foi designado. Alçada fixada em R$ 50.000,00. SENTENÇA É o Relatório. ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO TRABALHISTA n.º 0000759-45.2016.5.06.0281. DA JUSTI
2123/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016 6850 Portaria, nos termos do art. 196 da CLT". Conclui-se, portanto, ser irresignação meramente formal, que não apresenta qualquer motivo devido o adicional de periculosidade aos vigilantes somente a partir a justificar a reforma do julgamento de primeira instância, que, de 3/12/2013, data de publicação da Portaria nº 1.885/2013 do portanto, será mantido no pont
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2. retificar a autuação, para fazer constar como autor ESPÓLIO DE 2367 arquivo em PDF (Portable Document Format) e não pelo número de MANASSES PEDRO FERREIRA representado por SUZANA ID. CORREIA DE MELO. Ainda em preliminar, determino que a Secretaria da Vara Custas pela reclamada, de R$ 10,64. Dispensadas. observe orequerimento de intimação exclusiva, formulado na